12 perguntas e respostas para não cometer erros com a nova carta por pontos

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1 E agora, tenho de renovar a carta?
Não precisa de fazer rigorosamente nada. A sua carta mantém-se, o que passa a ser diferente é o regime de penalização das infrações, com os pontos a serem subtraídos e adicionados informaticamente

2 Mas, afinal, como funciona este sistema?
O novo modelo de carta começa por conceder, no dia 1 de junho, um saldo inicial de 12 pontos, igual para todos os condutores. Por cada infração cometida são retirados pontos, em número variável conforme a gravidade da infração em causa. A perda da totalidade do saldo equivale a perder o título, mas a ausência de infrações durante três anos também permite ganhar pontos.

3 Se as infrações não ‘valem’ todas os mesmos pontos, qual o critério para a sua aplicação?
Na prática, é a classificação das contraordenações que é tida em conta. As consideradas graves implicam a perda de 2 pontos e as muito graves fazem perder 4 pontos. Mas há exceções:
. são retirados 3 pontos quando as contraordenações graves resultem de infrações por condução sob a influência de álcool; excesso de velocidade superior a 20 km/h (no caso de motociclos ou automóveis ligeiros) ou superior a 10 km/h (outros veículos a motor) em zonas de coexistência (zona da via pública especialmente concebida para utilização partilhada por peões e veículos); e noscasos de ultrapassagem efetuada antes e nas passagens de peões ou velocípedes;
. são retirados 5 pontos quando as contraordenações muito graves resultem de infrações por condução sob a influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas e em caso de excesso de velocidade superior a 40 km/h (motociclos ou automóveis ligeiros) ou a 20 km/h (outros veículos a motor) em zonas de coexistência
. em caso de crime rodoviário são retirados 6 pontos.

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4 E se forem praticadas várias contraordenações em simultâneo?
Em caso de várias contraordenações graves e muito graves praticadas no mesmo dia, são subtraídos 6 pontos. O limite não se aplica se estiverem em causa infrações pela condução sob o efeito do álcool ou de substâncias psicotrópicas (serão somados os pontos exatos a que corresponde cada infração: 3, 5 ou 6).

5 Cometi infrações antes de 1 de junho de 2016. O meu saldo inicial vai incluí-las?
As contraordenações anteriores à data da entrada em vigor do novo modelo de carta não são anuladas, mas não são consideradas no seu saldo inicial, que é, como se disse anteriormente, igual para todos os condutores: 12 pontos. Assim, essas contraordenações serão punidas de acordo com o regime atualmente em vigor.

6 Em face da infração, os pontos são retirados de imediato?
O site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária explica que “os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença”.

7 A partir de que saldo a subtração de pontos tem implicações práticas?
. Quando o condutor atingir um saldo de 5 ou menos pontos será obrigado a frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária. Caso falte sem apresentar justificação, perderá a carta de condução e terá obrigatoriamente de esperar dois anos para a tirar novamente, suportando os custos inerentes;
. atingido um saldo de 3 ou menos pontos, será necessário realizar a prova teórica do exame de condução. Também neste caso, faltar sem justificar – ou chumbar – implica perder o título de condução e ter de esperar dois anos para o tirar novamente, suportando os custos.

8 Perdi os 12 pontos iniciais. O que me espera?
Implica dizer adeus à sua carta. Perde o título de condução e durante dois anos estará inibido de tirar um novo.

9 Tenho a carta há menos de três anos e pratiquei uma infração. Estou sujeito às mesmas regras?
No caso de o condutor estar no chamado regime probatório, perderá a carta se praticar duas contraordenações graves ou uma muito grave.

10 É possível ganhar pontos?
Sim. A cada período de três anos sem que tenham sido praticadas contraordenações graves ou muito graves, ou crimes rodoviários, são atribuídos 3 pontos ao condutor, até um limite de 15.

11 E como são contados esses períodos de três anos?
São contados a partir da data de definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença da última infração praticada.

12 Como sei o número de pontos que tenho?
Registando-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias, onde pode fazer a consulta: https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/_layouts/pages/login.aspx?ReturnUrl=%2f_layouts%2fAuthenticate.aspx%3fSource%3d%252F%255Flayouts%252Fpages%252Fdefault%252Easpx&Source=%2F_layouts%2Fpages%2Fdefault%2Easpx

 

Artigo publicado na edição do Expresso Diário de 24/05/2016

Mafalda Ganhão (Rede Expresso)

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