Última prestação do IMI pode a ser paga a partir de hoje

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A possibilidade de pagamento do IMI em prestações surge sempre que o valor deste imposto é superior a 100 euros, fragmentando assim o pagamento em duas ou três prestações, consoante ultrapasse, respetivamente, os 100 euros e os 500 euros, prestações pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.

Durante este ano, com retroativos do imposto de 2020, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) procedeu ao envio de 4.031.117 notas de liquidação de IMI, entre as quais se incluíam 2.431.731 entre os 100 e os 500 euros e 678.726 acima dos 500 euros.

Os contribuintes abrangidos pela medida, têm agora até ao final do mês de novembro para saudarem este pagamento, sendo que 559.761 pessoas aproveitaram a possibilidade que existe desde 2019.

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As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,3% e 0,45% (para os prédios urbanos e terrenos para construção), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.

Esta taxa debruça-se sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis, pelo que prédios com o mesmo VPT, mas localizados em concelhos com taxas de IMI diferentes, pagam valores distintos. No caso dos prédios rústicos (terrenos), a taxa de IMI é de 0,8%.

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