Aberto processo de contraordenação a promotor de abacates em Lagos

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A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) instaurou um processo de contraordenação à empresa proprietária de uma plantação de abacates em Lagos, na sequência da Declaração de Impacte Ambiental desfavorável da CCDR/Algarve.

“A IGAMAOT recebeu, em 29.04.2021, uma participação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, nos termos (…) do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, tendo, nesta sequência, sido instaurado processo de contraordenação, que se encontra em curso”, indicou aquela Inspeção-Geral numa resposta escrita enviada à agência Lusa.

Em causa está a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) desfavorável ao Estudo de Impacte Ambiental (EIA) de um projeto agrícola de produção de abacates com 128 hectares no concelho de Lagos, justificada pela CCDR/Algarve pelo impacte nos recursos hídricos subterrâneos e os efeitos cumulativos com outras ocupações na área envolvente, nomeadamente, golfe e explorações de citrinos.

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De acordo com a CCDR, o aumento “significativo do volume de água a extrair do aquífero” que serve a zona, quantificado em 68%, irá, de acordo com os recursos hídricos subterrâneos disponíveis, “pôr em causa a reserva estratégica para abastecimento público”, nomeadamente em anos de seca.

Por outro lado, justifica a CCDR, “as ações implementadas no terreno para a plantação do pomar foram de tal modo lesivas para a linha de água que terão feito desaparecer as evidências da existência da Ribeira de Espiche”, exigindo ao promotor a reconstituição da ribeira.

O documento da entidade regional, refere que a empresa terá de reconstituir habitats, com a reconversão de 52 hectares da área plantada e reduzir as unidades na área plantada remanescente (com 76 hectares), introduzindo corredores ecológicos expressivos (cerca de 50 metros de largura) em redor de cada unidade até 10 hectares.

Segundo a IGAMAOT, a contraordenação ambiental “muito grave, é sancionável com coima de “24 mil a 144 mil euros em caso de negligência e de 240 mil euros a cinco milhões de euros em caso de dolo, se praticada por pessoas coletivas”.

A Inspeção-Geral adianta que “incumbe ainda à IGAMAOT a ponderação da aplicação de eventuais sanções acessórias em sede de processo de contraordenação, que terão de atender às medidas de reposição de legalidade ou compensatórias impostas pelas entidades regionais”. 

O projeto promovido pela empresa Frutineves prevê a utilização de uma área de 128 hectares para a produção de abacates, tendo sido implantado ao longo dos últimos dois anos sob o protesto de cidadãos e associações ambientalistas.

A empresa, que tinha autorização para plantar 76 hectares de abacates, decidiu aumentar a exploração para 128 hectares sem consultar as autoridades, trabalhos de ampliação que motivaram um embargo por parte da CCDR/Algarve, que aplicou ainda uma coima de 12 mil euros por não ter sido acatada a ordem prévia de suspensão da plantação.

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