Administração de Salgado praticou atos ruinosos

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A auditoria forense feita ao BES, encomendada pelo Banco de Portugal, descobriu que foram feitas transferências de capital para fora do banco através de quatro sociedades off-shore, nas últimas semanas em que a anterior administração do BES esteve em funções, segundo revela a SIC este domingo.

“Estas quatro sociedades estão localizadas nas ilhas britânicas do canal da Mancha. Os veículos em off-shore foram usados secretamente para fazer pagamentos de muitas centenas de milhões de euros, nas poucas semanas entre o anúncio da saída de Ricardo Salgado do BES e a entrada da nova equipa de Vitor Bento”, explica a SIC, que avança em primeira mão os resultados da auditoria que vai ser dada como terminada na próxima sexta-feira.

A antiga administração do BES, como um todo, poderá vir a ser acusada da “prática de atos ruinosos na gestão do Banco Espírito Santo por ter promovido estas transferências”.

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A SIC avança ainda, com base nos resultados da auditoria feita pela consultora Price Waterhouse Coopers, que esses atos ruinosos “levaram à descapitalização do banco aumentando o buraco do BES em mais de mil milhões de euros e agravando o risco de insolvência.”

As transferências de capital que estão em causa foram feitas “contra as ordens do Banco de Portugal que tinha instalado um regime de separação do banco face ao grupo Espírito Santo.”

Ainda não se conhecem os beneficiários dessas transferências. No entanto, diz a SIC, “as suspeitas recaem sobre membros da própria família Espírito Santo e sobre entidades ou partes relacionadas com o BES”. Se se confirmarem, em causa está um “claro favorecimento de alguns accionistas e clientes do banco em detrimento de todos os outros, descapitalizando a instituição bancária e empurrando-a para a insolvência”, representando uma violação de regras prudenciais de gestão de entidades bancárias.

De acordo com a informação revelada pela SIC, o apuramentos dos beneficiários das transferências “vai agora ser feito por cooperação internacional entre as entidades de supervisão portuguesas e dos países envolvidos, bem como pelas respetivas entidades judiciais”.

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