AHRESP e DECO querem adiar taxa sobre plásticos que embalam comida

A Associação da Hotelaria Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e a Associação de Defesa do Consumidor (DECO PROTESTE) assinalam as dúvidas que ainda persistem sobre esta contribuição, que consideram pouco adequada e desenquadrada do atual panorama económico e social, com a pressão inflacionista que afeta empresas e cidadãos  

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A AHRESP e a DECO PROTESTE consideraram hoje que a nova contribuição de 30 cêntimos+IVA por cada embalagem de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico que sirva para acondicionar refeições prontas é “pouco adequada e desenquadrada do atual panorama económico e social”.

A partir de hoje, dia 01 de julho de 2022, entra em vigor em Portugal continental uma nova contribuição de 30 cêntimos+IVA, cobrada por cada embalagem de utilização única de plástico que sirva para acondicionar refeições prontas a consumir.

A contribuição, que terá de ser suportada pelos consumidores, será cobrada às embalagens de utilização única para alimentos e bebidas, fabricadas total ou parcialmente a partir de plástico ou multimaterial com plástico, que sejam adquiridas para refeições prontas a consumir nos regimes de take-away, drive-in e delivery.  

A partir de 1 de janeiro de 2023, a contribuição aplicar-se-á também às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.  

A cobrança de 30 cêntimos sobre as embalagens de plástico de utilização única acompanha a legislação relativa à utilização embalagens e copos de plástico, aprovada pelo Parlamento Europeu.

A medida tem por objetivo reduzir o consumo destes produtos na União Europeia, numa primeira fase até 2025, e uma meta de redução ainda mais exigente em 2030, sendo objetivo da Estratégia Europeia para os Plásticos assegurar que todas as embalagens de plástico colocadas no mercado da União Europeia sejam reutilizáveis, compostáveis, biodegradáveis, ou facilmente recicláveis.  

O alinhamento pelas metas da sustentabilidade é unânime entre a Defesa do Consumidor e o setor da Restauração e Similares, mas as duas entidades defendem que antes de ser aplicável é preciso esclarecer empresas e consumidores.

As entidades apelam, assim, ao adiamento desta exigência.  

A Associação da Hotelaria Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e a Associação de Defesa do Consumidor (DECO PROTESTE) assinalam as dúvidas que ainda persistem sobre esta contribuição, que consideram pouco adequada e desenquadrada do atual panorama económico e social, com a pressão inflacionista que afeta empresas e cidadãos.  

Rita Rodrigues, Diretora de Comunicação e Relações Institucionais da DECO PROTESTE, afirma que “não está em causa a medida como desígnio da sustentabilidade, mas sim o momento da sua implementação tendo em conta a situação económica atual e o peso crescente das despesas na carteira dos consumidores”.

Rita Rodrigues destaca ainda que “a determinação do valor da taxa por cada embalagem resultou de uma decisão arbitrária e pouco clara. Tendo em conta que este encargo será suportado pelos consumidores finais, seria importante considerar o momento difícil que todos nós vivemos com um aumento generalizado de preços”.  

Carlos Moura, presidente da AHRESP, está “muito preocupado com os critérios de aplicação desta contribuição, desde logo por não considerarem a quantidade e tipo de plástico incorporado no produto, mas também, e fundamentalmente, pela inexequibilidade de aplicação da medida em várias atividades económicas”.

Também várias dúvidas ainda persistem, apesar da AHRESP ter solicitdo uma audiência ao Ministro do Ambiente e da Ação Climática no sentido de as esclarecer. Por exemplo, “o racional que esteve por base na definição do valor de 0,30€ (valor que chega a multiplicar em 15 vezes o valor da embalagem), mas também, entre outras, a razão pela qual se aplica uma contribuição com base no pressuposto que o cliente pode usar as suas próprias embalagens quando no serviço de delivery e drive-in, quando isso não é verdade”.

A AHRESP aguarda ainda esclarecimento por parte da Autoridade Tributária sobre qual a taxa de IVA a aplicar à contribuição.
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