A lei do álcool em vigor distingue o consumo das bebidas espirituosas (whisky e vodka, por exemplo) só para maiores de 18 anos, das destiladas (vinho e cerveja, por exemplo) que está proibida aos menores de 16 anos. A nova lei, que deverá avançar até ao verão, vai interditar o consumo de todas as bebidas alcoólicas aos menores de idade. A informação é avançada esta manhã pelas edições do “Jornal de Notícias” e do “Público”.
O Ministério da Saúde confirma que em breve haverá alterações neste sentido. “Vai haver alteração na legislação que regula a venda de álcool a menores, aproximando-a da legislação da Europa, procurando impedir o acesso de todas as bebidas acólicas a menores de 18 anos”, avança fonte governamental ao “Público”. Mas Manuel Cardoso, subdirector do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), citado pelo matutino, considera “ineficaz” o atual quadro legislativo.
A proposta de proibir a venda e o consumo de álcool a menores de idade consta, há vários anos, nos documentos dos organismos oficiais com a tutela desta área. Em 2013, foi criada a distinção nas idades legais para consumo das bebidas espirituosas e destiladas. A medida que foi bastante criticada na época pelos especialistas.
Manuel Cardoso, citado pelo “Público”, reconhece a importância de definir uma idade igual para todos os tipos de bebida. “Não podemos passar a mensagem errada, de que existe um álcool melhor do que o outro”, disse.
Outras mudanças
Outras das alterações propostas pelo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) passa pela notificação dos pais dos jovens que sejam encontrados a consumir bebidas alcoólicas. Atualmente, a legislação só contempla essa situação se os menores de idade forem encontrados em estado de intoxicação alcoólica.
Manuel Cardoso refere o caso dos Estados Unidos, onde os estabelecimentos que vendem as bebidas alcoólicas a menores são encerrados caso sejam apanhados. A sugestão não é seguir este exemplo mas inspirar-se e responsabilizar também quem vende álcool. “Quando se consegue identificar o adulto que fornece a bebida [pode ser outro jovem que já tenha 18 anos] a fiscalização está de mãos e pés atados”, disse o subdirector do SICAD).
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