Alcoutim: Câmara atribui 90 a 300 euros a cada aluno do concelho

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A Câmara Municipal de Alcoutim aprovou uma série de medidas na última reunião do executivo, tendo como foco “o apoio às crianças e jovens e respetivas famílias em matéria de ação social escolar”, informa a autarquia.

Tendo em conta o custo dos livros e materiais escolares, foi aprovada uma proposta que prevê apoios económicos a título individual no valor de 90 euros a todos os alunos do 1º, 2º e 3º ciclos. Quanto aos alunos dos ensinos secundário e profissional, o valor será de 100 euros.

No caso de todos os alunos que frequentam um CET (Curso de Especialização Tecnológica) ou um CTSP (Curso Técnico Superior Profissional), o valor será de 300 euros.

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A título coletivo foi aprovada a atribuição de um auxílio económico no valor de 1000 euros a todos os alunos do 1º, 2º e 3º ciclo. 

Na mesma proposta, e tendo em conta “as características socioeconómicas do concelho que evidenciam o baixo poder de compra das famílias residentes”, a autarquia aprovou, em matéria de alimentação, o pagamento do valor relativo ao almoço a todas as crianças a frequentar os infantários e as escolas do concelho que frequentam o berçário, creche, pré-escolar, ATL, 1.º, 2.º e 3.º ciclos.

Os almoços das crianças que frequentam o berçário, creche, pré-escolar e ATL prolonga-se ao período das férias letivas. Já as crianças que frequentam o 1.º, 2.º e 3.º ciclos será pago o valor não comparticipado pelo Ministério da Educação.

Na mesma reunião a Câmara deliberou abrir concurso para a atribuição de 40 bolsas de estudo “Dr. João Dias”, com o valor mensal de 100 euros, a atribuir durante um período de dez meses (outubro a julho). As bolsas destinam-se aos alunos residentes no concelho que frequentam cursos do ensino superior, licenciatura ou mestrado, em estabelecimentos públicos ou privados, no ano letivo 2020/2021.

Para se candidatarem os alunos deverão subscrever uma ficha individual de candidatura (fornecido pelos serviços autárquicos ou disponível para download no site do município) e acompanhá-la dos documentos definidos no respetivo regulamento.

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