A Comissão Nacional de Proteção Civil aprovou o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Alcoutim, decisão publicada em Diário da República no dia 15 de março de 2012.
O Plano Municipal de Emergência estabelece como responder à generalidade das situações de emergência e serve de orientação aos Serviços Municipais de Proteção Civil. O plano é posto em prática sempre que se verificar um acidente grave, uma catástrofe ou uma calamidade e tem o objetivo de minimizar prejuízos e perdas de vidas.
A Comissão Nacional de Proteção Civil estabeleceu ainda que o Plano deve ser revisto no prazo máximo de um ano, após a sua entrada em vigor.
A Autoridade Nacional de Proteção Civil, no parecer que sustentou a aprovação do Plano, salientou o esforço do mesmo na adaptação às novas disposições legais na matéria e “alguma preocupação de adequação à realidade municipal”.