Alcoutim vai oferecer 5 mil euros a cada recém-nascido

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O dinheiro será pago como reembolso das despesas. Objetivo é combater a baixa natalidade e promover a fixação de jovens

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A Câmara Municipal de Alcoutim decidiu apoiar os agregados familiares do concelho com uma verba de 5.000 euros por cada recém-nascido, a atribuir ao longo dos primeiros três anos de vida da criança. A medida insere-se no Programa de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família e pretede combater a baixa taxa de natalidade e promover a fixação de jovens.

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Esta medida destina-se às famílias residentes e recenseadas no concelho e visa essencialmente combater problemas prementes e preocupantes como a diminuição da natalidade, envelhecimento populacional e consequente despovoamento, mas também melhorar as condições de vida dos estratos sociais mais desfavorecidos e impulsionar a economia local do concelho.

O programa de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família “traduz-se num subsídio pecuniário sob a forma de reembolso de despesas elegíveis, a atribuir aos nascimentos ocorridos, com a aquisição de bens e serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança, designadamente despesas com saúde, higiene, aquisição de artigos de puericultura e produtos alimentares, bem como despesas com infantário”, explica a autarquia.
As despesas comparticipadas têm que ser realizadas nos estabelecimentos comerciais do concelho, revestindo-se assim o programa com uma dupla função que visa a dinamização económica do comércio local.

A candidatura ao incentivo deverá ser formalizada no Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal, nos três primeiros meses de vida da criança, através de formulário próprio acompanhado dos respetivos documentos individuais. A autarquia garante que a atribuição do incentivo à natalidade “será operacionalizada, no prazo máximo de um mês, após o requerente apresentar os documentos comprovativos da realização da despesa”.

O projeto de regulamento do programa já foi aprovado em reunião da Assembleia Municipal, na passada sexta-feira, 27 de junho, seguindo agora para apreciação pública, para recolha de sugestões, durante 30 dias a contar da data de publicação em Diário da República.

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