Algarve em risco elevado e muito elevado, exceto Alcoutim e Aljezur

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Apenas os concelhos de Alcoutim e Aljezur ficam de fora das listas de risco elevado e muito elevado de incidência de covid-19 no Algarve, anunciou esta quinta-feira a ministra de Estado e da Presidência, Maria Vieira da Silva, após a reunião do Conselho de Ministros.

A juntarem-se a Albufeira, Faro, Lagos, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel e Silves estão agora em risco muito elevado de incidência de covid-19 os concelhos de Lagoa e Portimão, que recuam no plano de desconfinamento.

O nível de risco muito elevado é aplicado aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência de covid-19 superior a 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade populacional).

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Já na lista de nível de risco elevado, no Algarve constam os concelhos de Castro Marim, Monchique, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.

O nível de risco elevado aplica-se aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).

No entanto, o concelho de Alcoutim encontra-se em situação de alerta, por registar, pela primeira vez, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).

Entre as regras para os concelhos de risco muito elevado estão o teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam e a possibilidade de os restaurantes funcionarem até às 22:30 (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras a partir das 19:00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. 

Espetáculos culturais até às 22:30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e batizados com 25% da lotação; funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados, e comércio a retalho não alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados são outras imposições.

Já as regras aplicáveis aos concelhos de risco elevado são o teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; possibilidade de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22:30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras a partir das 19:00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo; espetáculos culturais até às 22:30; casamentos e batizados com 50% da lotação; e possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00.

Este nível inclui também permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios; eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS); e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

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