António Eusébio defende revisão da legislação para transporte rodoviário de passageiros

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O deputado da Assembleia da República, António Eusébio, presidente do PS Algarve, defendeu a revisão do regime jurídico de acesso e exercício da atividade das Agências de Viagens e Turismo, a qual “deve ser adequada à nova realidade e às novas necessidades sociais”, mas “respeitando um setor que sempre teve regras e que promove um serviço público”.

Preocupado com o que se passa no sector público da área dos transportes ligeiros de passageiros, António Eusébio reuniu com vários profissionais do setor dos táxis, associados da Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), de vários concelhos do Algarve, e com representantes da Algarve T – Cooperativa de Automóveis de Turismo do Algarve, para ouvir as suas preocupações.

Na opinião destes profissionais, e segundo a legislação, a viagem turística é aquela em que são combinados pelo menos dois dos serviços de alojamento; serviços turísticos não subsidiários do transporte e do alojamento, em que os serviços não subsidiários do transporte e do alojamento, nomeadamente, os relacionados com eventos desportivos, religiosos e culturais, desde que representem parte significativa da viagem.

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Estes serviços consistem assim na organização de uma viagem com destino a participar num determinado evento desportivo, religioso ou cultural.

No entanto, o que tem acontecido, não é propriamente objeto da questão, pois o que sucede é existirem agências de viagens que utilizam meios de transporte próprios, com lotação até nove lugares, usualmente destinados aos “transferes” entre o aeroporto, ou outros pontos de chegada de turistas, para hotéis, ou outros locais de alojamento, para fazer serviço na hora que são requisitados, ou ocasionalmente, nas receções como se de táxi se tratasse.

Com a desburocratização, desmaterialização e simplificação do acesso e exercício da atividade das empresas de viagens e turismo, esta operação tem-se verificado, um pouco por todo o País.

Note-se, que as agências de viagens e turismo, desenvolvem a título acessório, “o transporte turístico efetuado no âmbito de uma viagem turística”, conforme disposto no regime jurídico de acesso e exercício da atividade das Agências de Viagens e Turismo (regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto e Decreto-Lei n.º 26/2014, de 14 de fevereiro).

“Porém, de acordo com uma interpretação conjugada dos preceitos legais, parece-nos que foi intenção do legislador, permitir às agências de viagens e turismo o exercício próprio, através de meios de transporte próprios com lotação até nove lugares, mas de forma acessória, da atividade de transporte, quando e apenas enquadrada numa viagem turística”, considera António Eusébio.

Este enquadramento legal prevê que o acesso às atividades de agência de viagens e turismo se faça por mera comunicação prévia, a realizar através de formulário eletrónico disponível no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística, acessível no sítio na Internet do Turismo de Portugal.

Porém, do ponto de vista prático, a referida legislação tem desencadeado a proliferação de situações de concorrência direta e completamente desproporcional entre a atividade de transporte desempenhada pelas agências de viagens e turismo e a atividade de transportador público de aluguer.

Deste modo, a legislação “deve ser revista, adequada à nova realidade e às novas necessidades do setor, mas respeitando um setor que sempre teve regras e que promove um serviço público. Deve-se abrir o debate sobre a revisão dos mecanismos de obrigatoriedade de licenciamento, formação, limitação legal de número de veículos, ou mesmo a identificação padronizada dos veículos afetos ao serviço das agências de viagens e turismo, por forma também a facilitar as entidades fiscalizadoras ao cumprimento legal.”, defende António Eusébio.

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