Apifarma contesta venda com “riscos” de segurança

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A Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma) apontou hoje os “riscos” de segurança da venda de medicamentos em unidose, que entrou hoje em vigor, afirmando que é “um claro retrocesso” em relação à política seguida na União Europeia.

Em comunicado, a Apifarma afirma que a introdução da unidose levanta “questões de segurança” e “riscos de contrafacção associados à manipulação de medicamentos”.

A Apifarma discorda da insistência “na introdução de um sistema de dispensa em unidose sem que exista um estudo de avaliação de impactos que comprove a sua validade” e lamenta que “não tenha sido ouvida ou sequer lhe tenha sido solicitado parecer”.

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Os 140 parceiros representados na associação frisam que o Governo ainda não apresentou “o relatório preliminar de avaliação do período experimental” da introdução da unidose, que começou há um ano.

“A dispensa em unidose põe em causa a coerência do sistema de avaliação e supervisão de medicamentos em vigor em toda a Europa, representanto um claro retrocesso face à prática dos restantes países da União Europeia”, argumentam.

Todas as farmácias do país podem aderir a partir de hoje à venda de medicamentos em unidose, segundo uma portaria publicada em Diário da República, que revoga um diploma em vigor há exactamente um ano, mas sem efeitos práticos.

Um ano após a publicação da portaria que autorizou a venda de medicamentos em unidose nas farmácias de oficina e nas instaladas nos hospitais públicos da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, os Ministérios da Economia e da Saúde decidiram revogar o diploma e aprovar um novo. O anterior regime, concluem, “não teve, até à presente data, qualquer aplicação prática, pelo que importa proceder à sua revisão”.

A nova portaria, publicada a 30 de Junho e que entrou hoje em vigor, prevê o alargamento da venda de medicamentos em unidose (uma quantidade personalizada, decidida para cada doente) a todo o país. Assim, podem dispensar medicamentos através deste sistema todas as farmácias que comuniquem à Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) “a sua adesão àquela dispensa” e as farmácias “instaladas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde”.

JA/Lusa

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