Aborto: As explicações da Direção-Geral da Saúde para os €7,75 de taxa moderadora

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A polémica reforma na lei do aborto, aprovada pelo PSD e CDS a 22 de julho passado, ainda não foi promulgada pelo Presidente da República. Mas se entrar em vigor, uma interrupção voluntária da gravidez (IVG) até às dez semanas, isenta até agora, poderá custar 7,75 euros. O valor corresponde à taxa moderadora de uma consulta da especialidade. A Direção-Geral da Saúde (DGS) deu o seu parecer, o Ministério de Paulo Macedo aceita.

“A DGS foi questionada sobre a forma de operacionalizar a taxa”, sublinha ao Expresso Lisa Vicente, chefe de divisão de saúde sexual, infantil e juvenil. De acordo com a médica ginecologista-obstetra, nenhum número é referenciado na proposta enviada à tutela. “O que propusemos é que fosse taxado o momento em que é concretizada a interrupção voluntária da gravidez e segundo o valor de uma consulta de especialidade.”

Uma vez que a mulher nem sempre pode escolher entre a IVG médica (farmacológica) e a cirúrgica, e tendo em conta que alguns hospitais não realizam a IGV e as mulheres são enviadas para uma unidade oficialmente reconhecida, a DGS entendeu que “não deveria ser atribuído um valor diferente”, por forma a evitar o recurso a abortos por automedicação. O valor da consulta da especialidade “é o aspecto mais geral e coerente” para “manter a igualdade entre as mulheres”, salienta Lisa Vicente, lembrando que, “na consulta prévia, não pode ser taxado, porque a mulher pode optar por levar adiante a gravidez”.

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A taxa para uma consulta de especialidade está fixada nos 7,75 euros na tabela da administração central do sistema de saúde atualizada em janeiro deste ano. “E será essa a decisão do Ministério, se a lei entrar em vigor”, confirmou ao Expresso o gabinete do Ministério da Saúde. A cobrança deste valor para a IGV corresponde apenas “ao ato médico em si mesmo”. Todos os outros procedimentos serão gratuitos. No que diz respeito às isenções nas taxas moderadoras, estas permanecem inalteradas, assegura a tutela. Por exemplo, no caso de uma mulher que estiver isenta por condição económica, não pagará.

O Ministério da Saúde salienta que a aplicação da taxa apenas na consulta de concretização do aborto tem por base promover um “planeamento familiar informado e seguro”, para que “não se recorra a abortos clandestinos”.

A 22 de julho passado, a maioria PSD/CDS fez passar uma série de alterações à lei do aborto sob protestos dos deputados e de quem assistia nas galerias do Parlamento. Além da introdução de taxas moderadoras para o aborto, aprovou a obrigatoriedade de aconselhamento psicológico e social e de consultas de planeamento familiar e o fim do registo dos médicos objetores de consciência.

Apesar do parecer já enviado ao Ministério, a DGS lembra que o diploma terá ainda de ser apreciado por Cavaco Silva para que possa entrar em vigor e que será ainda necessária “uma modificação do enquadramento jurídico das taxas “moderadoras”.

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