“No passado dia 2 de fevereiro a Câmara Municipal de Lagos decidiu pelo cancelamento das marchas populares no concelho, entre outras festividades tradicionais, evocando “o atual contexto pandémico” e sem critérios tecnicamente definidos.
A Assembleia Municipal justifica que, “ao contrário do período de Carnaval, em pleno Inverno, a tradição das Marchas Populares é uma tradição primaveril, que se realiza habitualmente todos os anos durante o mês de junho com respetivos ensaios a decorrer a partir de março.
Alega ainda que o “atual contexto pandémico” não foi tido pelas autoridades de saúde como justificativo para cancelar atividade dos bares, discotecas, cinemas, centros comerciais, teatros, certames ou festas populares.
“As últimas semanas denotam aliás, um desagravar na situação pandémica local, e que a nível nacional, as restrições mantêm uma tendência de alívio”.
Sustenta a Assembleia Municipal de Lagos que uma Câmara Municipal – órgão de administração do Estado – não deve impor a sua autoridade em limitar “de forma desproporcional e liminar as
iniciativas populares da sociedade civil lacobrigense”.
A proposta, apresentada pelo Grupo Municipal do Partido CHEGA. “não entende o abuso da autoridade em querer cancelar atividades de natureza, organização e ação populares”.
Assim, a Assembleia Municipal, reunida no dia 21 de fevereiro de 2022, delibera propor à Câmara Municipal que restitua e dinamize a realização da edição de 2022 da tradição das marchas populares em Lagos.