Autarquia passa a integrar a rede nacional de apoio aos sem-abrigo

Em Olhão, são identificados anualmente cerca de 60 sem-abrigo

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O município de Olhão, passa, a partir desta quinta-feira, a integrar a rede nacional de Núcleos de Planeamento e Intervenção dos Sem-Abrigo (NPISA), organismo que coordena e articula as entidades que apoiam a resolução deste problema.

“A nossa Ação Social desde há muitos anos que faz o acompanhamento e tenta solucionar os casos de sem-abrigo, mas agora passa a haver um novo enquadramento, que é relativamente recente e que irá congregar uma série de entidades”, afirmou o presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Pina, à margem da assinatura do protocolo de constituição do NPISA no município.

Um dos objetivos da nova estratégia é a promoção da articulação entre as entidades públicas e privadas, visando a conjugação e rentabilização de recursos para tentar resgatar a população em situação de sem-abrigo.

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António Miguel Pina explicou que as pessoas nesta situação, por vezes, têm de ser “convencidas e às vezes obrigadas a aceitar que têm de sair da rua”.

A estratégia nacional de criação de NPISA foi lançada em 2017 pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que definiu como desígnio nacional erradicar os sem-abrigo até 2023.

Em Olhão, são identificados anualmente cerca de 60 sem-abrigo, um número que normalmente aumenta no verão com a chegada de pessoas de outras regiões, algumas vindas do estrangeiro.

“Estas pessoas têm de ter um futuro”, defendeu, por seu turno, a diretora do Centro Distrital da Segurança Social, Margarida Flores, admitindo que, relativamente a algumas delas, “não se vai conseguir” que saiam da rua.

“O importante é que somos uma sociedade que se preocupa com os cidadãos que estão na rua” e tem mecanismos para apoiar esta população, sublinhou aquela responsável.

Os NPISA são normalmente criados “sempre que a dimensão do fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo o justifique”, no âmbito dos Conselhos Locais de Ação Social ou plataformas supraconcelhias, devendo ser coordenado pelas câmaras municipais.

Cada núcleo deve ser constituído por um representante da câmara municipal, das entidades ou organismos do setor público e por todas as entidades com intervenção na área “que desejem estabelecer um trabalho articulado e integrado, e às quais seja reconhecida competência para tal por todos os outros parceiros”.

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