Autoridade da Concorrência multa Hospital Particular do Algarve

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A Autoridade da Concorrência (AC) anunciou na quinta-feira que multou o Hospital Particular do Algarve (HPA) em 155 mil euros pela aquisição do controlo exclusivo do Hospital de São Gonçalo de Lagos “sem notificação prévia”. 

“A operação de concentração deveria ter sido notificada à AC uma vez que, através da mesma, o Grupo Hospital Particular do Algarve criou ou reforçou uma quota igual ou superior a 50% no mercado da prestação de cuidados de saúde hospitalares por unidades privadas no Algarve”, pode ler-se num comunicado, citado pela agência Lusa. 

No entanto, como se trata de uma empresa do setor da Saúde, a AC aceitou o pagamento da coima por prestações, “de modo a evitar algum impacto nos serviços prestados pela empresa, num momento em que o país enfrenta uma pandemia”. 

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A AC explicou que a empresa procedeu à notificação voluntária da operação de concentração, após a infração ter sido detetada por aquela entidade, “tendo a mesma sido objeto de decisão de não oposição em setembro de 2019”. 

“Não obstante a elevada quota de mercado criada pela operação de concentração nos serviços de prestação de cuidados de saúde hospitalares por unidades privadas no Algarve, bem como de serviços de consultas médicas em ambulatório nas áreas de influência geográfica das unidades, a AC viria a não se opor à operação, face ao argumento da falência iminente do Hospital de São Gonçalo de Lagos”, justificou a Autoridade da Concorrência. 

Segundo a AC, a empresa visada “demonstrou uma colaboração adequada quer durante a fase de análise da operação de concentração notificada quer no decurso do processo contraordenacional que agora se conclui com o pagamento da coima aplicada”. 

Para o montante da coima, a AC salienta que tomou em linha de conta a colaboração e o facto de a operação ter sido, “ainda que ‘a posteriori’, voluntariamente comunicada”. 

A Lei da Concorrência estabelece a obrigação de notificação prévia à AC de operações de concentração que preencham certos critérios ligados à quota de mercado ou ao volume de negócios das empresas envolvidas na operação. 

Impõe-se também a obrigação de suspensão da implementação das mesmas até obtenção da decisão final de não oposição. 

A AC revelou que esta foi a terceira vez, desde 2014, que aplicou uma multa a empresas por incumprimento da obrigação de notificação prévia de operações de concentração que preencham os critérios previstos na Lei da Concorrência. 

O caso da empresa Hospital Particular do Algarve, S.A. é o primeiro que envolve uma notificação pelo critério da quota de mercado. 

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