Autotestes feitos sob vigilância permitidos até 02 de janeiro

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Em comunicado, a tutela esclarece que esta possibilidade se enquadra no âmbito das medidas adicionais adotadas pelo Governo para contenção da pandemia e aprovadas na terça-feira em Conselho de Ministros.

São igualmente admitidos o comprovativo de teste PCR com uma antecedência de 72 horas e o comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg) com uma antecedência de 48 horas.

“Os três tipos de testes referidos serão, pois, admitidos, nos termos das decisões tomadas para o período de contenção de contactos, no acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local e a eventos de qualquer natureza (com exceção de celebrações religiosas)”, é referido na nota.

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Estes três tipos de teste serão também admitidos nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro e 01 de janeiro no acesso a restaurantes e estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar ou celebrações autorizadas de Ano Novo.

O gabinete da ministra da Saúde, Marta Temido, esclarece que “estas alternativas visam diversificar as opções disponíveis ao alcance da população num momento excecional e de elevada procura” de testes.

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