BE denuncia regulamento do agrupamento de escolas Dra. Laura Ayres

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Cecília Honório, deputada do Bloco de Esquerda, alertou que a medida punitiva aplicada a uma criança de 5 anos, está prevista no regulamento do jardim de infância, acrescentando, numa pergunta dirigida ao ministro da Educação que medidas desta natureza “comprometem direitos fundamentais consagrados em dispositivos nacionais e internacionais”.

A deputada do BE reporta ao caso da criança de Quarteira que ficou sem a refeição do almoço no jardim de infância pertencente ao agrupamento de escolas Dra. Laura Ayres.

A diretora da escola, alegando a dívida da família relativa a refeições por regularizar, privou a criança da refeição do almoço, mantendo-a numa sala à parte do refeitório, acompanhada de uma educadora, tendo disponibilizado outros alimentos que não aqueles que constavam no menu do almoço das demais crianças.

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Para o BE, esta foi uma medida que teve “uma clara intenção de penalizar a família, mas que teve como vítima real a criança e não o adulto por ela responsável.”

Regulamento prevê que crianças fiquem sem almoçar

Entretanto, o BE denuncia, ainda, que o regulamento dos jardins de infância, documento que faz parte do regulamento interno do agrupamento de escolas Dra. Laura Ayres, prevê a aplicação da medida, nomeadamente no seu artigo 9.º que refere: “em caso de incumprimento do pagamento das refeições, a criança ficará impedida de almoçar nos jardins de infância (…)”.

Para o BE, a constatação de que este regulamento prevê medidas punitivas a aplicar às crianças que frequentam jardins de infância públicos, pese embora que pais e encarregados de educação incorram em irregularidades, nomeadamente a acumulação de dívidas relativas a refeições, “compromete direitos fundamentais das crianças consagrados em inúmeros dispositivos nacionais e internacionais”.

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