Bombeiros de Olhão partiram para ajudar a combater incêndio na Serra da Estrela

O fogo começou no sábado, dia 06, na Covilhã

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Um veículo, guarnecido por seis efetivos do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão, seguiu esta quarta-feira para a Serra da Estrela, para ajudar a combater o incêndio que lavra naquela zona do País há vários dias.

O Corpo de Bombeiros Municipais integra um grupo de reforço do Algarve para o apoio no combate ao incêndio de grandes dimensões em curso na Serra da Estrela com um veículo e seis bombeiros, segundo informação da autarquia.

O incêndio, que entrou esta quinta-feira no sexto dia, chegou na quarta-feira aos concelhos da Guarda e de Gouveia e obrigou a evacuar uma praia fluvial. Mais de mil operacionais continuam no terreno.

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De acordo com a informação disponível no Copernicus, até quarta-feira tinham ardido 9.532 hectares na região da Serra da Estrela.

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1 COMENTÁRIO

  1. As ignições desencadeadas em matas e florestas, com todas as dramáticas consequências visíveis, em cada período estival, de um modo crescente, em termos de destruição de riqueza, de património único, de lares de pessoas que, para isso, trabalharam toda uma vida e, até, de vidas humanas, essas ignições não terão todas origens criminosas, mas grande parte delas sê-lo-ão, garantidamente, pelas mãos, quantas vezes reincidentes, de pirómanos, que se comprazem com os incêndios que ateiam ou por outros interesses obscuros.

    No entanto, os senhores juízes, do alto da sua cátedra, continuam, impávida e irresponsavelmente, a pôr em liberdade indivíduos apanhados, repetidamente, em flagrante, a atear fogos, soltando-os, seja alegando o argumento de que os criminosos em causa o fazem fora do seu juízo perfeito ou por decisões que só os referidos magistrados poderão entender, nos meandros do seu foro íntimo, que de razoáveis e sensatas muito pouco têm.

    Não sou jurista, pelo que desconheço se a lei contempla que um juiz que coloque em liberdade um incendiário que lhe seja presente, apanhado a atear um fogo, que, depois, mercê da sua pulsão, dê origem a novos fogos – de proporções destrutivas que ninguém poderá prever – não sei até que ponto, dizia, um juiz, nestas condições, não poderá ser perseguido criminalmente, pela simples razão de que existe um princípio sagrado, no domínio do senso comum popular – e a Lei é ou deve ser uma emanação do Povo – de que “ninguém está acima da Lei” ou dito em linguagem mais forense “Nullus princeps supra leges, sed leges supra principem”.

    Se esse preceito não existe na legislação portuguesa, é uma falha grave, porque um juiz, pelo facto de ser juiz, não deverá poder determinar sentenças, que objectiva e claramente, possam vir a prejudicar terceiros ou, dito de um modo mais prosaico, não pode ter o direito de funcionar “em roda livre”, como muito bem lhe apraz, sem levar em consideração que as suas decisões de libertar pirómanos poderão vir a gerar sérios danos para inocentes, que, no caso vertente, serão os prejudicados de muitos dos fogos criminosos ateados no nosso país.

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