Bruxelas diz que golden-share do Estado na PT é “injustificável”

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A Comissão Europeia considerou hoje, em Bruxelas, “injustificáveis” os direitos especiais que o Estado tem na Portugal Telecom, mas vai aguardar pelo acórdão do Tribunal de Justiça europeu, na próxima semana, antes de tomar, eventualmente, medidas contra Lisboa.

Os direitos especiais do Estado português na Portugal Telecom são “uma restrição injustificável ao princípio da livre circulação de capitais” na União Europeia, disse o comissário europeu responsável pelo Mercado Interno numa conferência de imprensa em Bruxelas.

Michel Barnier revelou que o executivo comunitário irá “esperar o julgamento [do Tribunal de Justiça da UE] e uma vez conhecido o acórdão, analisará as medidas eventuais que deverão ser tomadas”.

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O Tribunal de Justiça da União Europeia pronuncia-se a 08 de julho, daqui a precisamente uma semana, sobre a legalidade dos direitos especiais (‘golden share’) do Estado na Portugal Telecom (PT) face às leis europeias, confirmou à agência Lusa fonte da instituição.

A Comissão Europeia levou o caso a tribunal em 31 de janeiro de 2008, alegando que “os direitos especiais detidos pelo Estado Português na PT desincentivam os investimentos de outros Estados-membros, violando as regras do Tratado CE” (Comunidades Europeias).

Portugal defendeu, na altura, que os direitos especiais se regem pelo direito privado e são justificados e compatíveis com o Tratado CE.

Portugal argumentou ainda que os direitos especiais são aplicados de modo não discriminatório e com base em motivos de segurança e de ordem pública, assim como outros imperativos de interesse geral.

O advogado-geral Paolo Mengozzi concluiu em 02 de dezembro último, no Luxemburgo, que Portugal não cumpriu as regras europeias de livre circulação de capitais, ao manter na Portugal Telecom (PT) direitos especiais do Estado e de outros entes públicos.

Estas conclusões não vinculam o Tribunal de Justiça da UE, mas as opiniões do advogado-geral têm sido, no passado, seguidas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***

JA/Lusa

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