A Câmara Municipal de Albufeira vai manter no próximo ano as reduções aplicadas em 2017, no que respeita aos direitos de passagem, IMI e IRS. Pelo segundo ano consecutivo, o executivo liderado por Carlos Silva e Sousa decidiu fixar a taxa de IMI para o mínimo permitido por lei (0,3%), a que acresce uma redução em função do número de dependentes.
Este ano, pela primeira vez, a autarquia irá ainda isentar da taxa de derrama as denominadas empresas de I&D (inovação).
Paralelamente, a Câmara Municipal de Albufeira deliberou aprovar a isenção do pagamento de taxas de ocupação da via pública para estabelecimentos comerciais e de restauração ou bebidas, para novembro e dezembro de 2017 e janeiro e fevereiro de 2018.
Para o presidente da câmara, “estas medidas são essenciais para promover o desenvolvimento das empresas, captar investimento privado e melhorar a qualidade de vida das famílias”.
NC|JA