Câmara de Silves aprova o IMI mínimo pelo 8º ano consecutivo

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Por proposta do executivo municipal permanente liderado pela Presidente Rosa Palma, a Assembleia Municipal de Silves aprovou a taxa mínima do imposto municipal sobre imóveis (IMI) para 2021 (prédios urbanos – 0,3%), o que acontece pelo 8º ano consecutivo, anunciou a autarquia.

O executivo aprovou também a fixação de uma minoração acrescida de 30% para os prédios urbanos da freguesia de São Marcos da Serra.

Também por proposta do executivo municipal permanente, foi aprovada, por unanimidade dos membros da Assembleia Municipal de Silves, a redução do IMI no caso de imóveis destinados a habitação própria permanente das famílias com dependentes a cargo, vulgarmente conhecido pelo IMI Familiar (com 1 dependente: € 20,00; com 2 dependentes: € 40,00; e com 3 ou mais dependentes: € 70,00), bem como a aplicação da taxa zero no que respeita à taxa municipal de direitos de passagem, não onerando o consumidor final na faturação relativa aos serviços de comunicações eletrónicas.

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“Estas medidas representam um importante esforço financeiro do município de Silves e integram-se numa política amiga do contribuinte, das famílias, dos agentes económicos e dos investidores”, sublinha.

Com esta medida, a autarquia abdica de parte da sua principal receita tributária em detrimento do investimento público, “para acudir à necessidade de atenuar a pesada carga fiscal que o Estado faz pender sobre os cidadãos e as empresas, de proteger e dinamizar a economia local e de atrair investimento sustentável para o concelho de Silves, garantindo assim mais rendimento disponível para as famílias, trabalhadores e empresários, o que adquire especial importância tendo em consideração o atual contexto económico recessivo provocado pela pandemia internacional do novo coronavírus (SARS-CoV-2)”.

“As medidas tomadas pelo Município de Silves não inviabilizam a necessidade de o Governo, perante a situação económica e social que o país atualmente atravessa, de baixar o IRS e reforçar os apoios sociais, entre outras obrigações constitucionais que devem ser cumpridas no quadro da defesa e aprofundamento do Estado Social”, conclui o município.

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