Em 25 destes concursos, correspondentes a um investimento de 22,994 milhões de euros, o prazo concedido para apresentação de propostas oscilou entre as 24 e as 72 horas, refere o Diário de Notícias.
A Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI) considera que estes prazos “põem em causa a rigorosa gestão do erário público”, na medida em que “não garantem o princípio da transparência, da igualdade e da sã concorrência entre as empresas”.
De acordo com o diário, a proliferação dos concursos de obras públicas urgentes está a preocupar o presidente da confederação, que considera “impensável” que se exija aos interessados a apresentação de propostas em 24 horas para uma obra de um ou dois milhões de euros e “incompreensível que o Estado corra os riscos inerentes a este procedimento”.
Reis Campos (CPCI) contesta o alargamento do procedimento de concurso público urgente às obras públicas, invocando “a própria natureza e complexidade das empreitadas públicas”. Uma alteração que ocorreu em sede de execução orçamental, por via do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho. O Código dos Contratos Públicos limitava o carácter urgente a contratos de locação ou aquisição de bens móveis ou de serviços de uso corrente.
O presidente da CPCI assume não compreender as razões que possam estar na base desta alteração, considerando mesmo que a generalidade das obras postas a concurso “não demonstram qualquer urgência que o justifique”.