Caso Sócrates: juiz Rui Rangel recusa recurso contra decisão… do juiz Rui Rangel

ouvir notícia

.

O Ministério Público considerava inconstitucional a decisão do desembargador Rui Rangel, tomada em setembro e confirmada em outubro de 2015, de acabar com o segredo de Justiça no processo que envolve, entre outros, o ex-primeiro-ministro José Sócrates. E recorreu do acórdão daquele magistrado do Tribunal da Relação de Lisboa. Só que de acordo com a lei, é o próprio juiz Rui Rangel a receber o recurso. E a decisão não é propriamente surpreendente: Rui Rangel considera, num despacho assinado esta quinta-feira, que por “manifesta falta de suporte legal e constitucional, não se admite o recurso de constitucionalidade interposto pelo MP”.

Com a decisão desta quinta-feira do Tribunal da Relação, os autos do processo Operação Marquês continuam a poder ser acedidos por todas as partes envolvidas. Arguidos, advgados e assistentes. Mantém-se apenas em vigor o segredo de justiça externo. Isto é, qualquer pessoa estranha ao processo não pode ainda consultá-lo e terá de esperar que a investigação esteja concluída para o poder fazer.

Na origem do fim do segredo de justiça interno decretado em setembro por Rangel esteve o facto de o procurador Rosário Teixeira, que lidera a Operação Marquês, ter pedido em abril de 2015, “à cautela”, um período extra de três meses para a duração do segredo de justiça, para se precaver na altura de uma eventual decisão do Tribunal da Relação de Lisboa a favor de um recurso de apresentado por José Sócrates e que visava a anulação do estatuto de especial complexidade atribuído ao processo. Se isso viesse a acontecer, o segredo de que a Operação Marquês beneficiava por ser um inquérito de especial complexidade caíria por terra logo em abril, mas o tal período extra de três meses daria ainda algum tempo de manobra para o Ministério Público.

- Publicidade -

O juiz desembargador achou que esse pedido de tempo extra do procurador, por não estar bem justificada, demonstrava uma atitude abusiva em relação aos direitos dos arguidos e por isso determinou que o segredo interno deixou de vigorar a partir de abril. Mesmo apesar de o processo ter continuado com o estatuto de especial complexidade, ao abrigo do qual o segredo poderia manter-se até 19 de outubro, o que foi confirmado em julho pelo mesmo Tribunal da Relação de que Rangel faz parte. Mas por outros juízes.

“Nada foi feito nas costas do povo, aqui nas costas do Ministério Público, não se podendo dizer que em qualquer das decisões do Tribunal da Relação houve um efeito surpresa”, escreve agora Rangel. “Tudo o que foi decidido era plausível e objectivamente antecipável, à luz de uma situação jurídica pré-existente.”

Numa reação ao despacho do desembargador, os advogados de Sócrates divulgaram um comunicado em que reafirmam aquilo que consideram ser “apenas mais um expediente processual, ilegítimo e legalmente inadmissível, do Ministério Público, em desespero último face à evidência da ilegalidade da sua conduta de ocultação do conteúdo dos autos de inquérito desde 15 de Abril de 2015”.

Rui Gustavo e Micael Pereira (Rede Expresso)

- Publicidade -

Deixe um comentário

+Notícias

Exclusivos

Deixe um comentário

Por favor digite o seu comentário!
Por favor, digite o seu nome

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.