Castro Marim: “Panoramic Natura Hotel” entra na fase de consulta pública

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O novo empreendimento hoteleiro está projetado para uma zona (à esquerda na imagem) localizada junto ao Guadiana

A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) do empreendimento hoteleiro “Panoramic Natura Hotel”, projetado para o concelho de Castro Marim, estará em consulta pública de 3 a 28 de novembro, anunciou hoje a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve.

O projeto localiza-se no sítio da Zambujeira, Monte Francisco, perto da Ponte Internacional do Guadiana (entre a zona mista de fronteira e a ponte) e da sede da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António.

O empreendimento hoteleiro, de cinco estrelas, inclui 150 unidades de alojamento, num total de 300 camas. É composto por um conjunto de 12 núcleos de dois pisos, cada um com 12 unidades de alojamento, com dois quartos duplos e duas suites em cada um.

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O projeto inclui ainda piscina exterior, spa, ginásio, campos de ténis, minigolfe e um centro equestre.

O Estudo de Impacte Ambiental (EIA), incluindo o Resumo Não Técnico, estará disponível para consulta pública na Agência Portuguesa do Ambiente, na Amadora, na CCDR do Algarve, em Faro, na Câmara Municipal de Castro Marim e na Junta de Freguesia de Castro Marim. O EIA estará igualmente disponível na internet (em www.ccdr-alg.pt).

“A Consulta Pública tem como principal objetivo proporcionar uma alargada participação das entidades e cidadãos interessados na apreciação do projeto, previamente ao licenciamento”, explica a CCDR Algarve.

“No âmbito do processo de consulta pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projeto em avaliação”, sublinha a CCDR, acrescentando que as exposições deverão ser dirigidas ao presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, até à data do termo da consulta pública.

O licenciamento do projeto só poderá ser concedido após declaração de impacte ambiental favorável ou condicionalmente favorável, a qual deverá ser emitida até 28 de janeiro de 2015.

Domingos Viegas

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