Comércio vai poder abrir 24 horas e definir épocas de saldos

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Um pequeno pronto a vestir no centro da cidade, aberto à 00h30 de um qualquer dia de abril e a fazer saldos. Até agora este cenário seria simultaneamente improvável e ilegal: improvável pelo horário da loja, que para estar aberta a essa hora teria de requerer autorização do município e pagar uma taxa para o efeito; e ilegal pela realização de saldos fora de época, dado que a lei atual só permite saldos entre 28 de dezembro e 28 de fevereiro ou 15 de julho e 15 de setembro. Mas em breve este cenário poderá passar a ser realidade.

É esse um dos objetivos inscritos pelo Governo no novo regime jurídico de acesso à atividade de comércio, serviços e restauração, que terá como pilares centrais a liberalização dos horários de funcionamento e das épocas de saldos nos estabelecimentos, bem como a extinção de várias taxas e procedimentos burocráticos relacionados com a abertura e exploração de comércio ou restauração.

RE

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