A aplicação de multas a quem estiver sob arribas em risco é uma forma de o Governo “sacudir a água do capote” e “se descartar” caso haja acidentes, diz a Comissão de Defesa do Património e Ambiente de Albufeira.
Desde o final de julho que os banhistas que estiverem em zonas interditadas ou que passem barreiras de proteção junto a arribas podem ser multados entre 10 e 50 euros, segundo um decreto-lei publicado há em Diário da República.
O debate para a necessidade de uma nova lei nessa matéria foi lançado após o desmoronamento de uma arriba na praia Maria Luísa, Albufeira, em agosto do ano passado, acidente que causou a morte a cinco pessoas.
Em comunicado divulgado hoje, a comissão afirma que a aplicação de multas a quem não respeitar os avisos de derrocada parece mais uma forma de o Governo “sacudir a água do capote” e de se “descartar” em caso de acidente.
Segundo a comissão, para respeitar as indicações de segurança, os utentes devem manter uma distância idêntica à altura da arriba que estiver em risco, o que, em muitas praias de Albufeira, equivale a não poder utilizar a praia.
“Nestas circunstâncias o que faz o Governo? Proíbe o uso das referidas praias? Não! Decide pela multa”, questiona aquela comissão, que diz ainda ter dúvidas em relação à aplicação prática da multa.
“É aplicada somente a quem estiver encostado à falésia assinalada como perigo? E quem estiver a dois metros, não é multado?”, interrogam.
A comissão considera que esta não é a forma mais adequada de tratar um “problema sério” e que pode ter “sérias consequências”.
Durante a primeira semana de vigência da lei nenhum banhista foi multado no Algarve, segundo dados da Autoridade Marítima.
Além da transgressão de zonas interditadas, o diploma prevê multas ainda mais pesadas para quem destruir, remover ou danificar estruturas de sinalização ou de proteção.
AL/JA