Conforto habitacional para idosos recupera sete casas

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O presidente e a vice-presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Adelino Soares e Rute Silva, visitaram, na semana passada, as obras realizadas nas seis habitações abrangidas pelo “Programa de Conforto Habitacional para Idosos”.

As intervenções que estão a ser executadas passam pela substituição das banheiras por polibans, a colocação de barras laterais para apoio, a construção de rampas de acesso a algumas casas de banho e a respetiva cobertura, uma vez que algumas casas de banho são no exterior das habitações.

A substituição de portas e janelas, a substituição de autoclismo e colocação de aquecimento nas casas de banho são outras das intervenções realizadas no âmbito daquele programa.

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O programa abrange no total sete habitações situadas nas freguesias de Budens, Raposeira e Sagres. A sétima e última a intervir, cuja obra arranca esta semana, contempla a substituição do telhado da casa.

De referir que as obras que estão a ser realizadas vão ao encontro do solicitado pelos proprietários das respetivas habitações. Para a autarquia, estas intervenções visam “melhorar as condições básicas de habitabilidade das pessoas idosas do município, conferindo-lhes mais dignidade e conforto nas suas habitações, evitando assim o internamento em lares”.

Nesta ação conjunta entre o município e o Instituto de Segurança Social, este último suporta os encargos com os materiais necessários às intervenções, até um limite máximo de 3.500 euros por habitação, sendo que a restantes verbas necessárias para concluir as obras, bem como a mão-de-obra, ficam a cargo da autarquia vila-bispense.

O Programa Conforto Habitacional para Pessoas Idosas destina-se a pessoas com 65 ou mais anos, cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior ao valor do indexante dos apoios sociais, desde que reúnam os seguintes requisitos: vivam em habitação própria que careça de qualificação em função da situação e necessidade em que se encontram; estejam a usufruir de serviços de apoio domiciliário ou cuja prestação destes serviços esteja dependente da qualificação habitacional, residam sozinhas ou em coabitação com outros idosos, menores ou familiares com deficiência.

JA

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