Conheça as novas tabelas de retenção na fonte

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As tabelas de retenção na fonte em sede de IRS em vigor para este ano já foram publicadas em “Diário da República”.

O Governo publicou esta segunda-feira à noite em “Diário da República” as tabelas de retenção na fonte em sede de IRS que vão estar em vigor este ano.

Desta forma, o Governo pretende que as novas tabelas sejam aplicadas já este mês aos salários pagos aos trabalhadores do sector privado.

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Isto significa que os trabalhadores sentirão já no ordenado que receberão no final de janeiro o impacto do forte aumento de impostos em 2013. Este impacto será, contudo, parcialmente contrabalançado pelo início do pagamento de metade do subsídio de férias e de Natal em duodécimos, isto é, repartido pelos 12 meses do ano.

Os exemplos do Ministério das Finanças

Segundo um exemplo avançado pelo Ministério das Finanças, um trabalhador do sector privado, solteiro, sem filhos, com rendimentos tributáveis de mil euros mensais (14.000 euros anuais) e com deduções à coleta de 3470 euros de encargos com imóveis e 350 euros de despesas de saúde vai pagar mais 638 euros de IRS em 2013 do que em 2012. Este valor corresponde a um aumento de 4,6% da tributação efetiva anual.

Este trabalhador terá uma taxa de retenção na fonte de 13,5% em 2013, com encargos totais (IRS, sobretaxa e segurança social) de 254 euros. A variação face a 2012 é de 44 euros mensais, o que corresponde a um aumento de 4,4% de retenção efetiva mensal.

Contudo, com o pagamento de metade dos subsídios em duodécimos, a variação do rendimento mensal disponível em 2013 face a 2012 será positiva em 18 euros, avança o Ministério das Finanças.

O problema é que na altura do pagamento habitual desses subsídios, o trabalhador receberá apenas metade de cada um deles, dado que o restante é repartido ao longo do ano.

Outro exemplo avançado pelo Ministério das Finanças é de um casal de trabalhadores do sector privado (dois titulares de IRS), com dois filhos. Cada um destes trabalhadores têm 120 euros mensais de rendimentos tributáveis (16.800 euros anuais). O casal tem deduções à coleta de 4728 euros de encargos com imóveis, 1200 euros de despesas de saúde e 900 euros de despesas de educação.

A taxa de retenção na fonte aplicáveis a este casal em 2013 é de 14,5%, sendo os encargos totais (IRS, sobretaxa e segurança social) de 320 euros. A variação face a 2012 é de 56 euros, o que corresponde a um aumento de 4,7% da retenção efetiva mensal.

Mais uma vez, com o pagamento de subsídios em duodécimos, a variação do rendimento mensal disponível mensal em 2013 face a 2012 será positiva, neste caso em 17 euros.

Sónia M. Lourenço (Rede Expresso)
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