Contas da Câmara: Socialistas de VRSA exigem explicações ao FAM

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A concelhia do PS de Vila Real de Santo António escreveu, na sexta-feira, uma carta aberta ao presidente da Comissão Executiva do Fundo de Apoio Municipal (FAM), na qual exige explicações sobre a razão de “tanta confidencialidade”, em relação ao Relatório de Monitorização do Programa de Ajustamento Municipal (PAM) acordado com o Município de VRSA, ao ponto de “tanto os deputados municipais como os vereadores municipais dos partidos da oposição terem sido mantidos na ignorância”.

Os socialistas explicam que a referida carta deve-se “ao facto de parecer ter existido alguma falta de acompanhamento por parte das entidades responsáveis por assegurar o cumprimento das boas práticas em matéria de despesa pública”.

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Leia, na íntegra, a carta enviada ao FAM pelo PS local:

“Exmo. Senhor Presidente da
Comissão Executiva do
Fundo de Apoio Municipal

Após leitura cuidada do Relatório de Monitorização do Programa de Ajustamento Municipal (PAM) acordado com o Município de Vila Real de Santo António decidimos dirigirmo-nos a V. Exª para:

1. Protestar porque um relatório com tantas consequências nefastas para quem vive, trabalha e investe em Vila Real de Santo António tenha sido mantido em segredo de maio a setembro.

2. Exigir saber o porquê de tanta confidencialidade, ao ponto de tanto os deputados municipais como os vereadores municipais dos partidos da oposição terem sido mantidos na ignorância.

3. Lamentar que os vereadores sem pelouros e, em particular os do PS, tenham sido chamados a votar em processos, desconhecendo que os mesmos resultavam de imposição do FAM.

4. O relatório reconhece que a CM não cumpriu com o PAM:

«*Face ao exposto, a Direção Executiva do FAM ao elaborar o presente relatório, referente ao cumprimento das obrigações decorrentes do PAM do Município de Vila Real de Santo António, considera que as mesmas não foram cumpridas de forma positiva, devendo o Município, tomar as medidas excecionais identificadas nos pontos 1 e 2 das Conclusões, pelo que a libertação da 3.ª e última prestação, no montante de € 2.521.693,40, relativa ao Contrato de Empréstimo e de Assistência Financeira em vigor, fica condicionada ao cumprimento das mesmas.*

*Após comprovação do cumprimento das medidas acima referidas, o Município poderá apresentar uma proposta de revisão do PAM contendo, no mínimo, as medidas identificadas nos pontos 3 a 5 das conclusões deste relatório.*

*Caso o Município venha a manter o incumprimento das medidas excecionais identificadas no presente relatório, deverão ser acionados os procedimentos previstos no art.º 49.º da Lei do FAM*.»

5. Face ao expresso no relatório, referido no ponto anterior, nos termos do disposto nos nºs 1 e 2 do no artigo 49 da Lei n.º 53/2014, a Lei do FAM que se transcreve:

*«1 — A direção executiva, após audição do município e da comissão de acompanhamento, declara, de forma expressa e fundamentada, o incumprimento do PAM, notificando, no prazo de cinco dias, o município, o Tribunal de Contas e a Inspeção-Geral de Finanças.*

*2 — A declaração de incumprimento é objeto de publicitação obrigatória no sítio na Internet da DGAL.»*

solicitar que informem *se foi dado cumprimento ao disposto da lei*, já que o incumprimento é da responsabilidade exclusiva de quem geriu e gere a câmara municipal e *tendo com consequência o agravamento da situação de insustentabilidade das contas da autarquia*, ao ponto de o FAM defender o alargamento do prazo de vigência do plano em mais 50%. Isto significa que mais do que uma geração de cidadãos do nosso concelho vai nascer e chegar à idade adulta num concelho onde a autarquia estará sujeita a graves constrangimentos financeiros e limitada na sua capacidade de investimento.

6. Questionar porque motivo o FAM permitiu que o município não entregasse relatórios relativos aos 1º, 2º e 3º trimestres de 2017 e porque permitiu que a autarquia enviasse o relatório trimestral do último trimestre de 2017 apenas em meados de maio de 2018. Note se que consideramos muito difícil de compreender como é possível acompanhar um município em situação tão difícil com tal permissividade.

7. Questionar se o FAM considera que uma pequena empresa de contabilidade contratada em Borba, contratação em regime de prestação de serviços, proposta pela Presidente da CM como tendo por função a “*monitorização do FAM e procedimentos internos na área financeira, do Município de Vila Real de Santo António, pelo período de 8 meses*”, corresponde à definição de “gestor do PAM” a quem caberá, de acordo com o vosso relatório, “*zelar para que sejam desenvolvidas internamente as iniciativas necessárias ao cumprimento integral e atempado das medidas e dos objetivos elencados no PAM. Caberá igualmente ao Gestor do PAM fazer o reporte da execução do PAM, através de pontos de situação mensais, assinados por si e homologados pela Presidente de Câmara, de reporte semanal dos compromissos assumidos e de Relatórios de Monitorização trimestral aprovados pelo Executivo camarário”*.

8. Lamentar que ao longo de todos este processo a direção do FAM tenha ignorado a existência dos vereadores do executivo que, agora perante a situação grave e urgente, passam, nos termos do relatório, a ter de aprovar os relatórios de execução trimestral;

9. Qual o fundamento legal para que nunca antes tenha sido exigida a aprovação pelo executivo de qualquer relatório.

10. Questionar se o FAM comunicou às entidades competentes por zelar pelo cumprimento da legalidade o incumprimento da Lei da Contratação Pública e Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, respeitando o princípio da legalidade, já que é inadmissível que perante uma violação da lei a resposta seja qualquer outra que não a denúncia e a exigência do respeito pela lei em termos imediatos e sem condições.

Com os melhores cumprimentos
O Secretariado da Secção de VRSA”

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