Controlados 312 cidadãos na fronteira do Guadiana, 33 dos quais mandados para trás

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Nas primeiras 24 horas de entrada em vigor da reposição temporária de fronteiras, ocorrida às 00:00 de domingo, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) controlaram um total de 312 cidadãos na fronteira de Castro Marim, 33 dos quais foram impedidos de circular, anunciou o Ministério da Administração Interna.

No âmbito da reposição temporária do controlo de pessoas nas fronteiras com Espanha, determinada para fazer face à doença COVID-19, foram controlados naquele período em Portugal um total de 4.020 cidadãos e 2.841 viaturas nos oito pontos de passagem autorizados (PPA) que estiveram em funcionamento.

Relativamente aos restantes sete PPA, foi controlado o seguinte número de cidadãos: Valença, Viana do Castelo – 744, Vila Verde da Raia, Chaves – 687, Quintanilha, Bragança – 333, Vilar Formoso, Guarda – 1.142; Marvão, Portalegre – 56; Caia, Elvas – 643; Vila Verde de Ficalho, Beja – 103.

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Deste total de 4.020 cidadãos, 99 foram impedidos de circular pelos pontos de passagem autorizados. Além das recusas de circulação em Castro Marim (33), houve também impedimentos em Vilar Formoso (23), Vila Verde da Raia (23), Valença (6), Caia (6), Marvão (4), Quintanilha (3), Vila Verde de Ficalho (1).

A GNR controlou 2.841 viaturas no âmbito desta operação. Nos pontos de passagem não autorizados, foram reencaminhadas 34 viaturas para os PPA.

Recorde-se que, para além deste 8 PPA permanentes, há 5 pontos de passagem autorizados que funcionam nos dias úteis das 07h00 às 09h00 e das 18h00 às 20h00 (Monção, Miranda do Douro, Termas de Monfortinho, Mourão e Barrancos) e um ponto de passagem autorizado, às quartas-feiras e aos sábados, das 10h00 às 12h00 (Rio de Onor). 

A reposição temporária do controlo de pessoas na fronteira terrestre e fluvial vigora até ao final do dia 14 de fevereiro. Está também suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha. 

A medida limita a circulação entre Portugal e Espanha, nos pontos de passagem autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro.

Estas limitações não impedem a entrada em Portugal de cidadãos nacionais e de titulares de autorização de residência em Portugal, bem como a saída de cidadãos residentes noutros países. 

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