Covid-19: O que vai mudar nas nossas vidas a partir de agora

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O estado de emergência, decretado ontem pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, entrou hoje em vigor e foram anunciadas todas as novas medidas que devem ser cumpridas a nível nacional. 

Circulação na via pública 

Durante o tempo que durar o estado de emergência, os cidadãos podem circular na via pública para adquirir bens e serviços, desempenhar atividades profissionais que não possam ser feitas em teletrabalho, adquirir produtos essenciais para exercer atividade profissional (se estiver a ser feita em teletrabalho), por motivos de saúde (para obtenção de cuidados de saúde ou transporte de pessoas que necessitam de cuidados) e por motivos de urgência. 

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A circulação na via pública por motivos de urgência pode ser feita caso se trate de uma necessidade de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos e deslocações de veterinários ou de detentores de animais para assistência médica, de cuidadores de colónias autorizadas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas e de equipas de resgate de animais. 

As deslocações por razões familiares, para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes também é autorizada, tal como as deslocações para o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais. 

Os cidadãos portugueses podem também ir a agências bancárias, agências de corretores de seguros e seguradoras. 

Podem ser feitas deslocações de curta duração para atividades físicas, mas estando proibida a sua realização em grupo com mais de duas pessoas. O passeio de animais de companhia é autorizado, também por curta duração. 

As pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, para o exercício das suas funções ou por causa delas, também podem deslocar-se na via pública. 

Está autorizada a deslocação de pessoal das missões consulares, diplomáticas e organizações internacionais localizadas em território nacional, desde que estejam a desenvolver funções oficiais. 

As deslocações para retorno ao domicílio pessoal também estão autorizadas, tal como se a circulação na via pública ser feita por motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que seja devidamente justificada. 

Os veículos particulares podem circular na via pública para realizar todas estas atividades e para reabastecer em postos de combustível. 

Atividades que não foram suspensas pelo Governo 

O Governo não suspendeu as atividades de comércio eletrónico, atividades de prestação de serviços que sejam feitas à distância, sem contacto com público, ou que desenvolvam a atividade através de plataforma eletrónica; Atividades de comércio a retalho ou atividades de prestação de serviços situados ao longo da rede de autoestradas e no interior das estações ferroviárias, aeroportuárias, fluviais e nos hospitais, a menos que tenha sido ou venha a ser determinado o encerramento daquelas infraestruturas. 

Estabelecimentos ou equipamentos encerrados 

Entre os estabelecimentos ou equipamentos que passam a partir de hoje a ficar encerrados estão cafés-concerto, casas de faro, discotecas, salões de dança, bares, salas de festas, galerias de arte, galerias de exposições, circos, parques de diversões, feiras, parques aquáticos, jardins zoológicos, parques infantis, locais para práticas desportivas de lazer, auditórios, cinemas, teatros, museus, monumentos nacionais, praças de touros, pavilhões de congressos, salas de concertos, salas de conferências, salas de exposições, salas polivalentes, pavilhões multiusos, campos de futebol, campos de rugby, pavilhões ou recintos desportivos fechados, campos de tiro, courts de ténis e padel, pistas de patinagem e hóquei no gelo, piscinas, rings de boxe e artes marciais, circuitos de motas e automóveis, velódromos, hipódromos, ginásios, academias, pistas de atletismo, estádios, pistas de ciclismo, motociclismo e automobilismo, casinos, bingos, salões de jogos, salões recreativos, locais de apostas, tabernas, adegas, cafeterias, bares, chocolatarias, gelatarias, casas de chá, restaurantes e esplanadas. 

Estão também proibidas as provas e exibições náuticas, aeronáuticas, os desfiles e festas populares e manifestações folclóricas. 

Restauração com duas exceções 

Os estabelecimentos de restauração que forneçam refeições em regime de take away ou de entregas ao domicílio podem continuar a funcionar exclusivamente para essas funções. 

Estabelecimentos ou equipamentos que continuam abertos: 

Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis e motociclos; 

Supermercados e hipermercados; 

Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; 

Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados; 

Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados; 

Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados; 

Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados; 

Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados; 

Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados; 

Comércio a retalho de leite e de derivados, em estabelecimentos especializados; 

Comércio a retalho de produtos alimentares, naturais e dietéticos, em estabelecimentos especializados; 

Outro comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados; 

Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados; 

Comércio a retalho de computadores, unidades periféricas e programas informáticos, em estabelecimentos especializados; 

Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados; 

Comércio a retalho de material de bricolage em estabelecimentos especializados; 

Comércio a retalho de jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados; 

Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados; 

Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados; 

Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados; 

Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados; 

Comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos, em estabelecimentos especializados; 

Comércio a retalho de material ótico, em estabelecimentos especializados; 

Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados; 

Comércio a retalho em mercados de produtos alimentares, bebidas e tabaco; 

Comércio efetuado por meio de distribuidores automáticos. 

Serviços de entrega ao domicílio; 

Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, de suas peças e acessórios; 

Manutenções e reparações ao domicílio; 

Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio; 

Confeção de refeições prontas a levar para casa; 

Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares; 

Reparação de computadores e equipamento periférico, de equipamentos de comunicação, de 

eletrodomésticos e de outros bens de consumo similares; 

Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; 

Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social; 

Serviços públicos essenciais; 

Serviços bancários, financeiros e seguros; 

Atividades funerárias e conexas. 

Autoridade de Saúde pode encerrar estabelecimentos autorizados 

A autoridade de Saúde pode encerrar qualquer estabelecimento ou instalação por razões de saúde. 

Maiores de 70 anos estão proibidos de frequentar os seguintes locais: 

Os cidadãos com mais de 70 anos estão proibidos de frequentar todos os locais acima assinalados, com exceção se os frequentarem durante as primeiras duas horas diárias de funcionamento, que são exclusivas para os mesmos. 

Regras para estabelecimentos abertos: 

Os estabelecimentos com espaço físico devem adotar medidas de distância mínima de segurança de dois metros entre clientes e proibir o consumo de produtos no interior. 

A prestação de serviços e o transporte de produtos devem ser feitos respeitando as regras de higiene e sanitárias definidas pelas autoridades de Saúde. 

As pessoas com deficiência, incapacidade, grávidas, pessoas com crianças ao colo, profissionais de saúde ou pessoas com vulnerabilidades devem ter prioridade no atendimento. 

Todos os serviços públicos de atendimento presencial estão suspensos e apenas são permitidos através de meios digitais. 

Governo pode fazer requisições para combater o covid-19 

Qualquer bem ou serviço de pessoas coletivas de direito público ou privado pode ser requisitado pelo Governo por decisão das autoridades de Saúde e de Proteção Civil, com o objetivo de combater o vírus. 

Podem ser requisitados equipamentos de saúde, máscaras de proteção respiratória, ventiladores que estejam em stock ou que ainda venham a ser produzidos. 

Regras para funerais 

Os funerais passam a ter medidas que não possibilitem a aglomeração de pessoas e o controlo de distâncias de segurança, com um limite máximo de presenças determinado pela autarquia local que faça a gestão do respetivo cemitério. 

Todas as celebrações de cariz religioso e eventos de culto que envolvam aglomeração de pessoas estão proibidas. 

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