CTT não podem ser desmantelados após privatização

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O decreto-lei da privatização a 100% dos Correios, publicado esta sexta-feira prevê que o futuro proprietário dos Correios fique impedido de vender partes negócio

O Governo prevê no decreto-lei que estipula a privatização total dos CTT que durante cinco anos seja impedida a realização de acordos para venda do grupo ou que possam ser alienados negócios considerados relevantes para os Correios de Portugal.

A lista das subsidiárias dos CTT que o executivo pode vir a impedir de vender terá de fazer parte de uma resolução do Conselho de Ministros em que será aprovada essa indisponibilidade.

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“O regime de indisponibilidade no âmbito da venda directa de referência pode aplicar-se a negócios jurídicos dos quais resulte a transferência ou perda de controlo sobre as empresas actualmente detidas, directa ou indirectamente, pela CTT, SA, que sejam mais relevantes para o desenvolvimento da sua actividade, devendo nesse caso io respetivo elenco constar da resolução do Conselho de Ministros”, define o decreto-lei publicado esta sexta-feira.

O governo, estipula o decreto-lei, avançará primeiro com uma venda direta, destinada a um ou mais investidores, mas abre também caminho a uma oferta pública de venda de ações (OPV)em bolsa, com 5% do capital reservado para trabalhadores da empresa

Na prática o modelo de privatização dos CTT está ainda em aberto, tudo irá ainda depender do interesse que venha a ser demontrado pelos potenciais investidores quando os assessores financeiros começarem a apresentar a operação.

Anabela Campos (Rede Expresso)
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