O decreto-lei da privatização a 100% dos Correios, publicado esta sexta-feira prevê que o futuro proprietário dos Correios fique impedido de vender partes negócio
O Governo prevê no decreto-lei que estipula a privatização total dos CTT que durante cinco anos seja impedida a realização de acordos para venda do grupo ou que possam ser alienados negócios considerados relevantes para os Correios de Portugal.
A lista das subsidiárias dos CTT que o executivo pode vir a impedir de vender terá de fazer parte de uma resolução do Conselho de Ministros em que será aprovada essa indisponibilidade.
“O regime de indisponibilidade no âmbito da venda directa de referência pode aplicar-se a negócios jurídicos dos quais resulte a transferência ou perda de controlo sobre as empresas actualmente detidas, directa ou indirectamente, pela CTT, SA, que sejam mais relevantes para o desenvolvimento da sua actividade, devendo nesse caso io respetivo elenco constar da resolução do Conselho de Ministros”, define o decreto-lei publicado esta sexta-feira.
O governo, estipula o decreto-lei, avançará primeiro com uma venda direta, destinada a um ou mais investidores, mas abre também caminho a uma oferta pública de venda de ações (OPV)em bolsa, com 5% do capital reservado para trabalhadores da empresa
Na prática o modelo de privatização dos CTT está ainda em aberto, tudo irá ainda depender do interesse que venha a ser demontrado pelos potenciais investidores quando os assessores financeiros começarem a apresentar a operação.