Decreto que suspende Carta de Perigosidade até 2023 publicado em DR

Desde a sua publicação, a Carta foi alvo de críticas de várias comunidades intermunicipais, municípios e de uma associação de vítimas de incêndios

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O decreto-lei que suspende a Carta de Perigosidade de Incêndio Rural foi esta terça-feira publicado em Diário da República, ficando assim os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios em vigor até março de 2023.

A Carta de Perigosidade de Incêndio Rural, instrumento para planeamento das medidas de prevenção e combate a incêndios rurais, para definição dos condicionamentos às atividades de fruição dos espaços rurais, foi publicada sob aviso em Diário da República em 28 de março.

Desde a sua publicação, foi alvo de críticas de várias comunidades intermunicipais, municípios e de uma associação de vítimas de incêndios. Foi agora publicado o decreto-lei que suspende o documento até março de 2023.

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“O presente decreto-lei prevê a adaptação das APPS [Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança] no âmbito das comissões sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais, até 31 de março de 2023, mantendo-se, até lá, em vigor as cartas de perigosidade constantes dos PMDFCI [Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios]”, pode ler-se no diploma.

A criação deste horizonte temporal, de acordo com o documento, “permite avaliar eventuais constrangimentos sentidos por alguns municípios na aplicação” da Carta de Perigosidade de Incêndio Rural, “em particular quanto às restrições e condicionamentos aplicáveis às APPS”.

No documento publicado, o Governo explica que “a grande diferença entre a metodologia anteriormente adotada a nível municipal pelos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (…) e a utilizada no âmbito” da carta de Perigosidade é que todos os concelhos deixam de ter as “cinco classes de perigosidade em proporções idênticas” a que eram obrigados.

Essas classes faziam com que “concelhos com um território de baixa perigosidade tivessem obrigatoriamente áreas classificadas como de alta ou muito alta perigosidade, o mesmo acontecendo com a situação inversa”.

Ainda de acordo com o decreto, as comissões sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais “adaptam, até 31 de março de 2023, as APPS à realidade territorial e necessidades de priorização das ações de proteção contra incêndios rurais”, segundo metodologia a aprovar pela comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais, sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e da Direção-Geral do Território (DGT), em articulação com a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF)”.

O diploma prevê ainda que, “considerando o incremento da área e do tipo de atividade onde incidem as restrições relativas ao uso de maquinaria e equipamentos, que anteriormente se aplicavam aos territórios florestais, e que o aumento significativo do número de dias com restrição provoca um acrescido impacto na atividade agrícola e florestal, adapta-se o regime atualmente previsto quanto à maquinaria e aos equipamentos a usar nos territórios rurais”.

Na passada quinta-feira, no parlamento, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) defendeu que a melhor forma de melhorar a Carta de Perigosidade de Incêndio Rural é “fazê-la desaparecer”, considerando que as autarquias já dispõem de instrumentos suficientes para prevenir os fogos.

Por seu lado, a Associação Nacional de Freguesias considerou que a Carta de Perigosidade deve ser trabalhada de forma a servir como ponto de partida para a discussão de medidas de prevenção adaptadas aos territórios.

Também ouvidos no parlamento, os representantes de cinco comunidades intermunicipais da região Norte e da Área Metropolitana do Porto criticaram a Carta de Perigosidade de Incêndio Rural, instrumento que consideraram “preocupante” por “promover” a desertificação e o desinvestimento das zonas rurais.

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