Derrocada na praia Maria Luísa foi há 13 anos

Naquele dia faleceram cinco pessoas, quatro delas da mesma família, enquanto passavam férias no Algarve

ouvir notícia

Uma das tragédias mais marcantes dos últimos tempos no Algarve, a derrocada na praia Maria Luísa, em Albufeira, faz hoje 13 anos. Naquele dia faleceram cinco pessoas, quatro delas da mesma família, enquanto passavam férias no Algarve.

Na manhã do dia 19 de agosto, o desabamento de uma rocha com 10 metros de altura, seis de diâmetro e várias toneladas, deixou o país em choque, que acompanhou os trabalhos de salvamento através da televisão.

Este acidente foi considerado o mais grave até aos dias de hoje em Portugal, dentro do género.

- Publicidade -

Segundo relatórios do Ministério do Ambiente, entre as causas desta derrocada está a degradação dos materiais, as marés vivas e um sismo que ocorreu três dias antes.

No entanto, apesar dos especialistas defenderem que a queda de arribas no Algarve é “uma tragédia anunciada” e que pode acontecer a qualquer momento, muitos são os turistas que continuam a aproveitar as sombras das rochas, ao lado dos avisos de perigo.

O Tribunal Fiscal e Administrativo de Loulé condenou em 2020 o Estado a pagar mais de um milhão de euros às famílias dos cinco mortos.

Segundo a sentença, a juíza Patrícia Martins condenou o Estado a pagar cerca de um milhão e seis mil euros a duas famílias e a um sobrevivente, namorado de uma das vítimas mortais dessa tragédia.

“Da prova produzida conclui-se que ao longo dos anos anteriores à derrocada e entre 2008 e 2009, o Estado, através das entidades que têm a seu cargo a monitorização das praias, de acordo com o critério do funcionário zeloso e diligente não ficou demonstrado que tenha cumprido os deveres de cuidado a que estava obrigado na vertente da vigilância do estado de deterioração do leixão”, refere a sentença.

O Ministério Público (MP) recorreu da sentença, manifesta “inconformidade” e pede a “nulidade” da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Loulé “por excesso de pronúncia”, por ter condenado o Estado português a pagar às famílias das vítimas “quantias superiores às peticionadas pelos autores”.

O Ministério Público (MP) alega também no recurso que a decisão do TAF de Loulé contém “erro de julgamento de matéria de facto” e não considerou “provados factos indicados na contestação, no processo e decorrentes do depoimento de testemunhas”, apresentados em julgamento e que “impunham decisão diversa da recorrida”.

O advogado de quatro das vítimas mortais lamenta que o Estado queira “evitar a todo o custo” a sua responsabilização ao recorrer da sentença condenatório decretada em maio de 2020.

“Sem prejuízo do direito a recorrer que assiste a qualquer parte num processo judicial, não posso deixar de lamentar, que perante a prova irrefutável produzida no julgamento, o Estado prossiga o seu esforço na tentativa de evitar a todo o custo a sua responsabilização pelas mortes provocadas pela queda de parte da arriba na praia Maria Luísa”, refere Pedro Proença.

Pedro Proença considerou que o “esforço por parte do Estado deveria ser antes dirigido a retirar dos factos provados no processo as lições tendentes a entender no que é que falhou, no que é que continua a falhar e o que pode ser feito para preservar a segurança dos utentes nas praias com aquelas características”.

- Publicidade -
spot_imgspot_img

Deixe um comentário

+Notícias

Exclusivos

Deixe um comentário

Por favor digite o seu comentário!
Por favor, digite o seu nome

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.