Detenções e condenações de incendiários “estão a aumentar”, diz PM

O primeiro-ministro referiu depois que, no final de 2017, foi criado um mecanismo na lei “que está agora a ser utilizado e que passa pela possibilidade de os tribunais aplicarem medidas de detenção domiciliária preventiva a pessoas que foram condenadas de forma recorrente por incêndio, ou que se sabe que têm uma propensão”

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O primeiro-ministro (PM) defendeu esta quinta-feira que os agentes da Polícia Judiciária (PJ) e a Guarda Nacional República (GNR) desenvolveram as suas capacidades técnicas, permitindo que atualmente existam mais detenções e condenações em tribunal de incendiários.

Esta posição foi transmitida por António Costa em declarações aos jornalistas no Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), após ter sido interrogado pelos jornalistas se o Governo pondera aumentar as penas para os incendiários.

De acordo com o líder do executivo, quer a Polícia Judiciária, quer a GNR, “têm desenvolvido uma capacidade técnica de deteção das origens dos incêndios, de recolha e de consolidação de prova”.

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“Ao longo dos últimos anos, isso tem permitido haver não só um maior número de detenções, como também, inclusivamente, um maior número de condenações, porque a prova chega a tribunal suficientemente sólida para determinar as condenações”, sustentou.

Perante os jornalistas, o primeiro-ministro referiu depois que, no final de 2017, foi criado um mecanismo na lei “que está agora a ser utilizado e que passa pela possibilidade de os tribunais aplicarem medidas de detenção domiciliária preventiva a pessoas que foram condenadas de forma recorrente por incêndio, ou que se sabe que têm uma propensão”.

“Nessas circunstâncias, independentemente de terem praticado um ato concreto, de forma preventiva e como medida de segurança, pode ser aplicado a esse cidadão uma medida de contenção domiciliária, sujeito a pulseira eletrónica, de forma a garantir que fica em casa e que é possível rastrear os seus movimentos”, justificou.

De acordo com António Costa, “trata-se de uma medida acrescida, para além das medidas típicas do processo penal”.

“Em princípio, só há medidas de coação quando há um processo crime. Neste caso, a lei permite a aplicação de medidas restritivas da liberdade de circulação mesmo quando não há um processo crime, porque se conhece pela personalidade de determinantes agentes, pelo seu percurso histórico, que devem ser adotadas medidas de segurança preventivas nestes períodos de maior risco de incêndio”, acrescentou.  

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