Direito de resposta: “Banco recusa ordem judicial…”

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A redação do JA recebeu do Novo Banco uma declaração que publica ao abrigo do Direito de Resposta, referente à notícia “Banco recusa ordem judicial e cria dificuldades de subsistência a cliente”, publicada a 17 de agosto deste ano.

“Com referência à notícia com o título “Banco recusa ordem judicial e cria dificuldades de subsistência a cliente” publicada no Jornal do Algarve de 17.08 2020, vem o NOVO BANCO, S.A., esclarecer os mencionados factos, solicitando a V. Exas. que o presente texto seja publicado na próxima edição desse Jornal.

Foi referido numa notícia deste Jornal, na edição de 17.08.2020, que “Uma cidadã residente no Algarve acusou hoje o NOVO BANCO de Albufeira de ter desrespeitado uma ordem judicial ao recusar desbloquear-lhe a conta que detém naquele banco, o que, alega, está a dificultar a sua subsistência.”

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Face ao que foi veiculado nesta notícia, cumpre ao NOVO BANCO, S.A. esclarecer:

O NOVO BANCO respeita e cumpre, integralmente, quaisquer ordens judiciais que lhe sejam diretamente dirigidas e que tenham origem em endereços oficiais.

No âmbito de processos de insolvência em curso, quaisquer valores que excedam o salário mínimo nacional ficam automaticamente bloqueados à ordem desses processos, podendo, porém, ser movimentados por indicação expressa do Administrador da Insolvência.

No caso em concreto, e no que se refere ao documento que a Cliente apresentou no balcão de Albufeira, trata-se de um documento expressamente dirigido ao Administrador nomeado no respetivo Processo de Insolvência, e não ao NOVO BANCO, S.A., facto confirmado pelo Administrador da Insolvência, que acusou a sua receção em contacto telefónico efetuado pelo Banco.

O procedimento tido por parte do colaborador do balcão do NOVO BANCO de Albufeira foi o correto.”

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