Dissolução da AR: “bomba atómica” pode ser usada a partir de hoje. Mas agora ninguém quer

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BOMBA ATÓMICA. Barreira constitucional que impede a dissolução do Parlamento cai hoje, segunda-feira

A proibição de dissolução do Parlamento e convocação de eleições antecipadas termina esta segunda-feira, no dia em que passam seis meses das eleições legislativas. Esta norma, muito debatida quando António Costa derrubou o Executivo de Passos Coelho com uma moção de rejeição do programa de Governo, é encarada agora com toda a normalidade. Por razões diferentes, os partidos à esquerda e à direita do PS não vão a correr pedir eleições antecipadas ao Presidente da República.

“Não acreditamos neste modelo, que já faliu no passado, mas também não andamos aos saltos a pedir eleições antecipadas”, afirmou ao Expresso o vice-presidente do PSD, Carlos Carreiras. O PSD acredita que a curto prazo este Governo vai falhar na execução orçamental e, portanto, a sua queda será inevitável. Passos Coelho, aliás, já disse que não está ansioso à espera de eleições.

O CDS tem uma posição idêntica. “O partido quer preparar-se para ir a eleições a qualquer momento. Não faz previsões sobre quando podem ocorrer. É um calendário que não controlamos e que está muito dependente da sitação económica em Portugal e também da conjuntura internacional”, explica o vice-presidente Adolfo Mesquita Nunes. “Estamos a preparar uma oposição firme”, acrescenta.

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“Nem tinha feito essas contas”

PCP e BE, que viabilizaram o atual Governo socialista e votaram a favor do Orçamento do Estado para 2016, são perentórios sobre a queda da barreira dos seis meses: “Não muda nada”. “Na verdade, nem tinha feito essas contas de calendário. A dissolução da Assembleia tem um quadro perfeitamente definido na Constituição. Julgo mesmo que não há qualquer razão para isso”, reage o líder parlamentar do PCP, João Oliveira.

Já o dirigente do BE Jorge Costa acrescenta outro ângulo de visão: “Só vai criar um problema a Passos. Removida a contingência constitucional, o Governo no exílio continuará no exílio. Por isso, essa estratégia que Passos adotou fica mais fraca. O Governo continua e o PSD continua na oposição”.

A proibição de dissolução do Parlamento e convocação de eleições antecipadas está prevista no artigo 172 da Constituição: “A Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência”.

Helena Pereira e Rosa Pedroso Lima (Rede Expresso)

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