É preciso trabalhar mais um mês para chegar à reforma

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O aumento em um mês da idade a que se pode aceder à pensão completa de reforma foi publicada esta sexta-feira em “Diário da República”.

A portaria do ministro do Trabalho, Vieira da Silva, estabelece que a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2017 subirá de 66 anos e 2 meses para 66 anos e 3 meses.

A decisão tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos, que supera os 19 anos atualmente.

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A portaria estabelece também o agravamento do corte a efetuar na pensão a quem aceda à pensão antes de completar a idade normal de acesso à pensão. O fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutários das pensões de velhice do regime geral da segurança atribuídas em 2016 é de 0,8666. O corte será assim de 13,34% contra 13,02% há um ano.

Outra portaria também publicada aumenta em 0,4% as pensões de invalidez e velhice do regime geral e da Caixa Geral de Aposentações (CGA) de montante igual ou inferior a 628,83 euros, em 2016.

Joana Nunes Mateus (Rede Expresso)

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