Edificações pré-fabricadas sem licenciamento estão a disparar na região

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Há cada vez mais edificações pré-fabricadas, casas de madeira, contentores e caravanas sem licenciamento espalhadas pela região. Perante esta realidade, a Câmara de Silves tomou uma atitude para avisar os munícipes das regras que têm de cumprir. A autarquia não poupa críticas aos operadores comerciais que vendem este tipo de soluções habitacionais, acusando-os de enganarem os compradores

O município de Silves está preocupado com o “aumento considerável” de edificações pré-fabricadas, casas de madeira, contentores e caravanas, sem licenciamento, que se encontram espalhados pelo concelho.

Na semana passada, a autarquia divulgou uma nota de esclarecimento sobre este problema para elucidar os munícipes, evidenciando, logo à partida, que “todas estas construções estão sujeitas a prévio licenciamento municipal de obras, configurando a sua instalação ou montagem uma operação material que requer projeto”.

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A Câmara de Silves salienta que decidiu avançar com esta nota de esclarecimento “face ao aumento considerável desta nova realidade urbanística” no território municipal de Silves. Por outro lado, o executivo liderado por Rosa Palma acentua que “há a perceção da existência de muitas dúvidas e de um entendimento pouco correto dos passos necessários para realizar o seu licenciamento”.

A autarquia também não poupa críticas aos operadores comerciais que vendem este tipo de soluções habitacionais, acusando-os de indicarem aos compradores que estas casas pré-fabricadas não estão sujeitas a licenciamento, o que não é verdade.

Ao mesmo tempo, a Câmara de Silves denuncia a prática levada a cabo por algumas agências de mediação imobiliária, que consiste em “publicitar a venda de prédios rústicos com a menção da possibilidade da instalação de edificações destas tipologias, mais uma vez sem necessidade das devidas licenças”.

“Estas são práticas comuns, mas que conduzem ao engano de quem compra, considerando o executivo que as mesmas são motivadoras da construção ou instalação de diversas realidades urbanísticas por parte de particulares ao arrepio da legalidade”, alerta o município, acrescentando que “a consequência é que ficam sujeitos à aplicação de contraordenações para punição da ilicitude da sua conduta, bem como ao cumprimento de ordens de demolição e remoção, para reposição da legalidade urbanística ofendida”.

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