Enfermeira absolvida de matar Diogo Gonçalves ganha 30 mil euros de indemnização

Mariana Fonseca vai receber 30 mil euros de indemnização por ter sido despedida do Hospital de Lagos

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Mariana Fonseca,  a enfermeira de 25 anos, que foi absolvida do crime de homicídio e desmembramento de Diogo Gonçalves, vai receber uma indemnização de cerca de 30 mil euros por ter sido despedida ilicitamente pelo Centro Hospitalar e Universitário do Algarve. A decisão foi confirmada em dois acórdãos do Tribunal da Relação de Évora, após recursos da entidade empregadora.

Mariana Fonseca, passou vários meses em prisão preventiva na Cadeia de Tires e foi acusada por homicídio qualificado junto com a então namorada, Maria Malveiro, que se suicidou na prisão.

A jovem, tentou regressar ao trabalho no Hospital de Lagos, no dia a seguir à sua absolvição, em abril de 2021 mas a administração da unidade hospitalar não permitiu o regresso. Despediu-a devido aos dias que faltou ao serviço, correspondentes ao tempo em que esteve em preventiva.

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A enfermeira recorreu para o Tribunal do Trabalho, que lhe deu razão por entender que o hospital devia ter aberto o processo disciplinar aquando das primeiras faltas injustificadas. Segundo avançou o CM, a unidade hospitalar recorreu, mas a Relação confirmou a decisão de “condenar a empregadora a pagar a indemnização de antiguidade à autora com base em 15 dias de retribuição-base e diuturnidades, confirmando a sentença recorrida”, refere o acórdão.

Segundo o advogado João Grade dos Santos, “foi confirmado o despedimento ilícito e o hospital condenado a pagar a indemnização e ainda os ordenados desde a suspensão até ao trânsito em julgado”.

Recorde-se que a enfermeira e a então namorada, Maria Malveiro, foram a julgamento pela morte e desmembramento do jovem algarvio, Diogo Gonçalves.

O Tribunal de Portimão decretou 25 anos de prisão para Maria Malveiro, que foi encontrada morta na na Cadeia de Tires, onde cumpria a pena. Estava pendurada num lençol, nas grades da cela.

Mariana Fonseca foi absolvida do crime de homicídio qualificado e condenada apenas a uma pena suspensa de quatro anos de prisão por profanação de cadáver, burla informática e peculato.

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