O ano de 2020 vai ficar na história mundial devido à pandemia de COVID 19. É neste contexto que, na semana de 14 a 17 de setembro, o ano letivo 2020/2021 vai começar.
As escolas encerraram a 16 de março devido ao agravamento, no nosso país, dos números de infetados pelo coronavírus.
As semanas seguintes foram de muito trabalho para as escolas, docentes e alunos (e suas famílias) de forma a continuarem o trabalho já iniciado e que resultou no chamado “ensino a distância”.
No final do 2.º período e ao longo do 3º período do ano letivo 2019/2020 todos (docentes, alunos e famílias) percebemos que o processo de ensino-aprendizagem da escolaridade obrigatória não resulta bem à distância. O conceito de ensino-aprendizagem implica a relação direta e presencial entre docente e aluno/a(s).
De março a setembro passaram 6 meses. As escolas encerraram a 16 de março e o novo ano letivo terá início entre 14 e 17 de setembro. Passaram 2 meses desde o final do ano letivo 2019/2020. Perante a perspetiva de não desagravamento da situação sanitária devido à COVID 19, o Ministério da Educação e o governo deveriam ter enviado orientações específicas e em conformidade com as orientações gerais da Direção Geral da Saúde, para as escolas organizarem o ano letivo 2020/2021, em segurança e salvaguardando a proteção de todos.
Este não foi o entendimento do Ministério da Educação/Governo, deixando, mais uma vez, para cada escola a responsabilidade total de implementação das condições sanitárias. As orientações genéricas que chegaram às escolas desrespeitam as normas de segurança sanitárias exigidas pela Direção Geral da Saúde (DGS). Por exemplo, a DGS recomenda a divisão de turmas em pequenos grupos e o distanciamento de 2 metros entre alunos… o que chegou às escolas refere distanciamento de 1 metro… “sempre que possível”.
Ora, com as orientações da DGS as escolas eram obrigadas a constituir turmas mais pequenas para cumprir o distanciamento de 2 metros, mas com as orientações do Ministério da Educação/governo as escolas não são obrigadas a estas alterações, mantendo a dimensão das turmas, tal como em nos anos anteriores à pandemia da COVID 19.
Este é um exemplo em que é fácil perceber que a DGS exige oficialmente (e bem) mas não obriga que o próprio governo implemente essas medidas, nomeadamente nas escolas.
Como é que cada escola vai organizar o retorno às aulas presenciais de todos os alunos (desde a creche até ao ensino secundário)? Estão ou não reunidas as condições de segurança sanitárias?
Vamos saber na próxima semana!
É tarde!
Ana Simões
Educadora de Infância, Dirigente sindical e coordenadora distrital de Faro – SPZS