Faro não vai mudar os horários do comércio durante o estado de contingência

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Os estabelecimentos comerciais existentes no concelho de Faro vão poder continuar abertos até às 23:00, mantendo-se os horários de encerramento que vigoravam antes da declaração da situação de contingência, disse hoje à Lusa o presidente do município.

“A situação no concelho de Faro mantém-se estável há dois meses e não se justifica estar a restringir horários”, referiu Rogério Bacalhau, sublinhando que a autarquia vai agora estar atenta à evolução da pandemia durante o arranque do ano letivo.

Portugal continental entrou na terça-feira em situação de contingência devido à pandemia de covid-19, limitando os ajuntamentos a 10 pessoas e com medidas específicas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.

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Em todo o continente, segundo o Governo, os estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 10:00, “com exceções como sejam pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”, e o horário de encerramento é entre as 20:00 e as 23:00, por decisão municipal.

Na capital algarvia mantêm-se, para já, os horários que já vigoravam no comércio, embora o presidente da autarquia admita reavaliar a situação, caso se justifique, até ao término da situação de contingência, em 30 de setembro.

“Vamos fazer o acompanhamento da situação e se houver necessidade disso, em colaboração com as autoridades de saúde, poderemos vir a restringir horários. Mas, para já, não há nenhuma justificação plausível para fazê-lo”, afirmou.

Entre as medidas decididas no Conselho de Ministros está também a limitação, nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, de quatro pessoas por grupo, salvo se forem do mesmo agregado familiar.

Nas áreas de restauração dos centros comerciais também é imposto o mesmo limite máximo de quatro pessoas por grupo.

Os restaurantes podem continuar abertos até à 01:00, podendo receber clientes até às 00:00 para refeições.

O Governo justifica a situação de contingência em todo o território de Portugal continental com o crescimento de novos casos diários de contágio da doença, o início do ano letivo e o aumento expectável de pessoas em circulação, designadamente nos transportes públicos em áreas com elevada densidade populacional.

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