Fenprof quer revisão “urgente” do regime jurídico da formação contínua

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A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) exigiu hoje uma revisão “urgente” do regime jurídico da formação contínua, sublinhando que o Governo só a assegura anualmente a 30 por cento dos docentes, apesar de obrigatória.

“A revisão do regime jurídico da formação contínua de professores é uma urgência e uma prioridade. A situação está péssima”, afirmou o secretário geral da Fenprof, Mário Nogueira, em declarações à agência Lusa.

O dirigente sindical explicou que até o Ministério da Educação “admitiu” que não consegue formar mais de 30 por cento dos professores anualmente, apesar deste procedimento ser obrigatório e contar para efeitos de avaliação de desempenho e progressão na carreira.

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Por outro lado, prosseguiu, os financiamentos “estão completamente orientados para as Tecnologias de Informação e Comunicação”, quando, para efeitos de carreira, os docentes “têm de ter dois terços da formação no âmbito da sua área científico-didática”.

No entanto, segundo o líder da Fenprof, o Ministério da Educação assegurou que “da ausência de formação não podem resultar penalizações para carreira”.

Outro dos problemas apontados prende-se também com os atuais 92 “mega centros” de formação de associações de escolas, com áreas geográficas “enormes”.

“As orientações da tutela apontam para que no máximo, e apenas nas grandes cidades, não ultrapassem os dois mil professores. Hoje temos quase 1/3 dos centros com mais de dois mil professores e alguns acima dos três mil, o que significa uma impossibilidade prática de dar formação”, sublinhou.

Como a maioria dos centros acaba por não ter condições para formar todos os docentes, estes acabam por recorrer a cursos de instituições de ensino superior ou de associações de professores, “pagando do seu bolso mais de cem euros”.

“A formação contínua é um dever dos professores e também um direito. Contribui para melhoria do trabalho e do desempenho dos professores”, argumentou.

Segundo Mário Nogueira, o Ministério da Educação tem dado acesso a ações de formação com a duração de 15 horas anuais, quando deveriam ser 25.

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