Filhos nascidos no ano passado não dão desconto no IMI

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A forma como a Autoridade Tributária e Aduaneira está a calcular o desconto no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que as Câmaras Municipais podem atribuir às famílias exclui os filhos nascidos ou as crianças adoptadas no ano a que o imposto diz respeito, noticia esta quinta-feira o “Jornal de Negócios”.

“Na aplicação da redução da taxa de IMI respeitante ao ano de 2015, cuja liquidação e cobrança ocorre em 2016, foram considerados os dependentes constantes da declaração de modelo 3 de IRS do ano anterior, isto é, de 2014, entregue em 2015”, explica uma fonte do Ministério das Finanças citada pelo matutino.

“Daqui resulta que tanto os filhos nascidos em 2015, como aqueles que deixaram de ser considerados dependentes nesse ano por já não reunirem as condições previstas no art. 13º do Código do IRS, não influenciam a redução de taxa aplicável na liquidação do IMI respeitante ao ano de 2015”, acrescenta a mesma fonte.

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O IMI familiar foi criado no Orçamento do Estado para 2015 e veio permitir aos municípios fixarem uma redução na taxa deste imposto a proprietários com filhos. A redução começa nos 10%, caso haja um filho, e ascende a 20% para quem tenha três ou mais filhos.

Rede Expresso

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