Os contribuintes que tenham declarado faturas de empresas que alteraram o seu código de Classificação de Atividade Económica (CAE) terão de voltar ao Portal das Finanças para rever faturas que já tinham validado, ou arriscam-se a perder benefícios fiscais associados. A notícia é do Jornal de Negócios. As faturas terão de ser alteradas uma a uma no E-factura.
Em causa estão muitos contribuintes, que apresentaram faturas de contribuintes que tiveram de alterar o seu CAE ao longo do ano, por estarem a faturar serviços fora da sua classificação inicial.
O exemplo dado pelo Negócios é o de um supermercado que tenha vendido bens ou serviços de saúde ou educação (como livros escolares) mas cujo CAE não abrangia estas atividades. Se esse supermercado alterou o CAE, os seus clientes que já registaram faturas terão de revê-las e, se necessário, revalidá-las.
A consequência de não reverem as faturas pode ser a perda do benefício fiscal associado. É que há despesas de educação, por exemplo, que se não forem revalidadas ficarão registadas como despesas gerais familiares.
Recorde-se que 2015 é o primeiro ano com o sistema E-fatura a funcionar em pleno.
(Rede Expresso)