Fronteira com Espanha continua aberta com fiscalizações aleatórias

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Nestas fiscalizações aleatórias, feitas na fronteira pela Guarda Nacional Republicana e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, será pedido a todos os cidadãos oriundos dos países exteriores à União Europeia (UE) e dos países considerados de nível de risco vermelho ou vermelho escuro a apresentação do Certificado Digital Covid da UE nas modalidades de teste ou de recuperação ou ainda comprovativos laboratoriais de teste PCR negativo realizado nas últimas 72 horas ou rápido de antigénio realizado nas últimas 48 horas e com resultado negativo.

Já os cidadãos oriundos de países da UE de risco baixo ou moderado têm de apresentar o Certificado Digital Covid da UE nas modalidades de vacinação, teste ou recuperação.

Os trabalhadores transfronteiriços, que exercem a sua profissão num raio de até 30 quilómetros da fronteira, e os trabalhadores de serviços essenciais, como transporte de mercadorias e de passageiros, emergência, socorro e segurança, devem apresentar o Certificado Digital em qualquer das três modalidades.

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Quem não apresentar um dos certificados ou comprovativos será notificado para a realização de um teste de despiste de covid-19, com expensas próprias do cidadão, nos locais a indicar pelas autoridades de saúde num raio de 30 quilómetros do local de fiscalização e onde se deve aguardar o resultado.

Quem não apresentar um comprovativo de teste à covid-19 ou recuse fazer um dos testes referidos é multado com uma coima entre os 300 e os 800 euros.

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