Fundo de Emergência Social apoia 150 famílias em Lagoa

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O Fundo de Emergência Social (FES) é “uma medida de sucesso”, salienta a Câmara de Lagoa, que já apoiou 150 agregados familiares através da concessão de 330 apoios sociais, num total de 14 mil euros de investimento, numa média de dois apoios por dia.

A Câmara Municipal de Lagoa, em parceria com nove instituições do concelho (ACD Che Lagoense, ADR Quinta de S. Pedro, Associação dos Amigos para o Desenvolvimento da Mexilhoeira da Carregação, Centro Paroquial de Estombar, Santa Casa da Misericórdia de Estombar, Centro Popular de Lagoa, Centro de Apoio Social de Porches, Centro de Apoio Social de Carvoeiro e Centro de Apoio a Idosos de Ferragudo), está a gerir e a operacionalizar o Fundo de Emergência Social (FES), um apoio de caráter pontual e extraordinário com o objetivo de “apoiar famílias que, devido à crise económica atual e ao aumento do desemprego, se encontram em situação de precariedade”.

“O FES, devido ao seu caráter solidário, é um apoio concedido na hora, o que implica uma parceria interinstitucional e determina o envolvimento e empenho dos técnicos das diversas instituições envolvidas no processo (públicas e privadas), para a realização da avaliação dos pedidos de apoio com resposta em 24 horas realçando-se, assim, o enorme esforço técnico e logístico de todas as entidades envolvidas no processo, o que permite o bom funcionamento da medida e o apoio célere e eficaz a famílias em situação financeira crítica”, realça a autarquia em comunicado, frisando que o FES permite apoiar os munícipes com alimentação, medicamentos, aquisição de meios complementares de diagnóstico e pagamento de dívidas de eletricidade e gás.

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Como funciona o FES?

Os munícipes que necessitam do apoio do FES devem contactar uma das instituições promotoras da sua área de residência ou a própria Câmara Municipal de Lagoa, onde são atendidos na hora por uma técnica da unidade de ação social da autarquia, não necessitando de efetuar qualquer tipo de marcação.

Depois de entregues os documentos, efetuadas as diligências necessárias para realização do diagnóstico social e verificada a situação de carência económica (rendimentos mensais per capita inferiores a 195,40 euros), a câmara encaminha o apoio para a instituição da área de residência do munícipe carenciado, que entrará em contacto com o requerente para entrega do apoio.

“O empenho na operacionalização desta medida é tão grande que, muitas vezes, são realizadas entregas de cabazes ao domicílio e os próprios diretores e técnicos das instituições se dirigem aos agentes da EDP para realizar pagamentos de dívidas de consumo doméstico de eletricidade das famílias apoiadas pelo FES”, destaca a câmara.

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