O novo regime da circulação de bens entra em vigor a 1 de julho, mas as empresas que utilizem guias em papel até 15 de outubro não terão sanções.
Até 15 de outubro não serão aplicadas quaisquer sanções (coimas ou apreensão de mercadorias) às empresas que não façam a comunicação eletrónica prévia dos documentos de transporte à Administração Tributária (AT).
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, determinou, em despacho publicado ontem, um período de adaptação ao novo regime dos bens em circulação que entra em vigor na segunda-feira.
Porém, as empresas que emitam guias em papel têm mesmo assim que as comunicar posteriormente até 15 de outubro.
Esta decisão é justificada, segundo o despacho “tendo em conta o caráter totalmente inovador desta reforma e de forma a permitir às empresas uma adaptação gradual ao novo regime”.
A partir de segunda-feira entram em vigor as guias de transporte eletrónicas.
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