Governo vai agravar impostos sobre património imobiliário

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“Nos termos do Programa do Governo, será introduzido um mecanismo de progressividade na tributação direta do património imobiliário, tendo por referência o património imobiliário global detido. Este redesenho da tributação direta deve ainda conter mecanismos que incentive a utilização produtiva do solo e o arrendamento da propriedade imobiliária, nomeadamente da habitação”.

O Governo guardou para o último parágrafo do Programa de Estabilidade 2016-2020 o anúncio do agravamento de impostos. No documento com a estratégia orçamental para a legislatura divulgado esta quinta-feira à noite, a má notícia é para quem tem património imobiliário, como casas e outras propriedades. As mudanças na tributação direta terão em conta “património imobiliário global detido” e deverão ser especialmente agravadas a quem não arrenda as casas ou deixa as propriedades por utilizar, de modo a melhorar a eficiência na utilização dos recursos.

Até 2020, o Governo promete um quadro de estabilidade dos principais impostos, usando a política fiscal para a promoção do crescimento e do emprego e para aumentar a eficiência através do apoio a objetivos setoriais.

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No cenário orçamental para 2016-2020, todas as fontes de receita do ministério das Finanças ou descem ou se mantém. De facto, entre 2016 e 2020, o Governo promete reduzir a receita fiscal de 25,2% para 24,5% do PIB e as contribuições para a segurança social de 11,5% para 11,4% do PIB, reduzindo a carga fiscal em 0,8% do PIB.

Na conferência de imprensa desta tarde, o ministro das Finanças também afastou qualquer aumento do IVA ou dos impostos diretos sobre os rendimentos do trabalho e das empresas.

São cinco as linhas fundamentais de atuação.

Primeiro, a redução da fiscalidade sobre o trabalho, através da eliminação da sobretaxa do IRS e de alterações ao imposto que reforcem a sua progressividade.

Segundo, a introdução de alterações à tributação das empresas que reduzam os custos de cumprimento dos impostos e reforcem os incentivos à capitalização.

Terceiro, a utilização da tributação indireta e da tributação do património com vista a reduzir externalidades negativas, melhorar a eficiência da utilização de recursos e evitar desequilíbrios nas trocas comerciais com o exterior.

Quarto, o reforço do combate à fraude e evasão fiscais.

Finalmente, a análise de alternativas fiscais para alargamento da base de financiamento da Segurança Social, respeitando os princípios de política fiscal enunciados e de não reduzir a atratividade de Portugal como destino de investimentos.

Eis as medidas anunciadas no Programa de Estabilidade para 2016-2020:

Combate à fraude e à evasão fiscais

A implementação das medidas do Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras 2015-2017, centrado na redução da economia paralela, permite antever um sustentado alargamento da base tributária. O planeamento futuro procurará melhorar a capacidade de tributar os contribuintes de maior rendimento, tanto em IRS como em IRC, lidando de forma mais eficaz com a ocultação de rendimentos, com esquemas de planeamento fiscal de crescente sofisticação, nomeadamente com recurso a movimentos internacionais de valores e jurisdições ou regimes de fiscalidade privilegiada.

Neste contexto, assumem particular importância uma autorização legislativa e um aditamento, consagrados na lei do Orçamento do Estado para 2016 que permitem acompanhar processos internacionais de cooperação e troca de informações, respetivamente, as relativas ao acesso e à troca de informação financeira no domínio da tributação do rendimento e ao “country by country reporting” no âmbito da tributação das empresas multinacionais. Outras intervenções na legislação fiscal substantiva e adjetiva visam reforçar a eficiência fiscal e diminuir o aproveitamento indevido de regimes fiscais.

Simplificação da Administração dos Impostos

No novo programa Simplex constarão medidas de simplificação e eliminação de obrigações de informação redundantes; redução dos custos associados ao cumprimento de obrigações; e maior uso da comunicação eletrónica. À redução dos custos de cumprimento soma-se a redução dos custos de administração dos impostos, libertando recursos da administração tributária para outras finalidades.

Outras medidas a implementar, algumas já constantes do OE para 2016, visam facilitar o pagamento de impostos a prestações sem prestação de garantia e o cumprimento das obrigações fiscais por empresas em dificuldades económicas com vista à manutenção da sua atividade.

Tributação das Empresas e Incentivos ao Investimento

O Programa de Estabilidade reafirma as principais opções da Reforma do IRC, prosseguindo a promoção da simplificação e a internacionalização e reforço da competitividade das empresas portuguesas. Em simultâneo, nos próximos anos são mantidas as taxas normais do IRC e das derramas municipal e estadual.

Dada a necessidade de impulsionar no curto prazo a recuperação do investimento, serão ampliados nos anos de 2016 e 2017 os benefícios fiscais ao investimento produtivo no quadro do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).

No OE para 2017 serão apresentadas propostas de alteração ao tratamento fiscal em IRC dos custos de financiamento das empresas com recurso a capitais próprios, prioritariamente dirigidas às PMEs, contribuindo para a redução do endividamento bancário.

Finalmente, prevê-se o lançamento de incentivos fiscais dirigidos ao investimento em pequenas empresas em fase de startup, ou empresas nos primeiros anos de atividade, que apresentam como especificidade adicional a ênfase das suas atividades em conceitos inovadores de negócio (produto, processo ou organização) e que, por essa via, desenvolvem atividades significativas de Investigação e Desenvolvimento (I&D através do tratamento mais favorável do investimento em sede de IRS).

Tributação do Rendimento das Pessoas Singulares

Em 2017, completa-se o processo com a extinção da sobretaxa do IRS.

2016, a progressividade do IRS foi reforçada com a substituição do quociente familiar – introduzido com a reforma do IRS de 2014 – por uma dedução fixa por cada filho, com efeito neutro na despesa fiscal. As restantes alterações às deduções de despesas (deduções pessoalizantes) introduzidas na reforma de 2014 deverão ser avaliadas após a liquidação do IRS de 2015. A progressividade da tributação do rendimento pessoal deve ainda ser reforçada pela reanálise dos efeitos provocados pela redução do número de escalões, que se traduziu na aplicação de taxas marginais muito elevadas a níveis de rendimento relativamente baixos. Dados os objetivos de estabilidade orçamental, quaisquer alterações devem ser realizadas em neutralidade fiscal.

Impostos especiais de consumo

No período 2016-2020 estes impostos seguirão as linhas estabelecidas no Orçamento do Estado para 2016.

No Imposto sobre Veículos, foi reforçado o peso da componente ambiental para incentivar a aquisição de veículos menos poluentes.

No Imposto sobre os Produtos Petrolíferos, a atualização realizada no início de 2016 será mantida enquanto se verificar um contexto de baixo preço do petróleo. Esta opção visa compensar a perda da receita de IVA resultante da queda do preço de venda ao público face a 2015. Os reflexos do aumento do preço dos combustíveis no setor dos transportes serão aliviados através da concretização das medidas fiscais autorizadas no OE para 2016 ou de medidas alternativas, sobretudo no setor dos transportes de mercadorias.

O Imposto sobre o Tabaco foi objeto de uma alteração na fórmula de cálculo do imposto mínimo, aumentando sustentadamente a receita do imposto e reforçando o seu papel de desencorajamento do consumo, sobretudo entre consumidores mais jovens.

Quanto ao imposto do selo, o Orçamento do Estado para 2016 reflete uma preocupação com os elevados níveis de endividamento das famílias portuguesas. Nesse sentido, contempla uma norma de agravamento de 50% do Imposto do Selo sobre o crédito ao consumo. A medida vigorará até 2018 e visa fomentar o aforro com o agravamento do custo do crédito ao consumo.

Tributação do património

O OE para 2016 reduziu a taxa máxima de IMI aplicável pelos municípios, reduzindo o esforço máximo suportado pelas famílias. Nos termos do Programa do Governo, será introduzido um mecanismo de progressividade na tributação direta do património imobiliário, tendo por referência o património imobiliário global detido. Este redesenho da tributação direta deve ainda conter mecanismos que incentive a utilização produtiva do solo e o arrendamento da propriedade imobiliária, nomeadamente da habitação.

Joana Nunes Mateus (Rede Expresso)

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